Ao fazer contato com a nossa redação por meio do Você Repórter, a moradora Betânia Assis, levantou um tema importante, que causa dúvida não só entre os moradores da cidade, mas de vários outros lugares: a obrigatoriedade de se pagar os 10% aos garçons.
Segundo o relato da moradora, boa parte dos sete-lagoanos desconhecem a lei e muitas vezes até os comerciantes não sabem como agir diante da cobrança da taxa. “A população e os comerciantes têm pouca ou nenhuma informação sobre algumas práticas no comércio, como por exemplo, a cobrança chamada de 10 % para garçons. Vivenciei esta experiência, e nem mesmo a Polícia Militar sabia qual o procedimento correto caso o consumidor opte por não pagar esta gorjeta”, afirma Betânia.
O gerente do Procon de Sete Lagoas, José Marcio Dummond, explica que o pagamento da taxa não é obrigatório, e sim fruto de um “serviço que foi satisfatório para o cliente”, relata. José Márcio explica ainda que os comerciantes devem avisar logo na entrada do estabelecimento que a taxa de 10% será cobrada. “Os bares e restaurantes devem afixar cartazes, informar nas comandas e sobretudo orientar os consumidores quanto a cobrança do valor para que ele possa optar por ficar no estabelecimento”, reforça.
Dona de um restaurante da cidade há quase um ano, Cilene Cristine conta que, durante a noite, os três garçons que mantém no local trabalham com a cobrança pelo serviço, mas que caso o cliente não se sinta satisfeito ela imediatamente retira a cobrança. “É a lei. A gente não pode obrigar as pessoas a pagarem, então se o cliente pedir para retirar o valor, a gente tem que automaticamente retirar”.
Marcio Dummond ressalta que o consumidor também deve ficar atento quanto ao pagamento do couvert, cobrado quando há a apresentação de música ao vivo. “Neste caso as pessoas tem que concordar com o pagamento, referente a um serviço de música, que não tem a ver com o atendimento”, conclui.
Cíntia Rezende
da redação
conteúdo extraío do Você Repórter