A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou no dia 15 de julho deste ano, o Projeto de Lei n. 7.082 de 2010, que prevê a redução da alíquota de INSS dos empregados domésticos e de seus patrões. Isso significa que o valor a ser recolhido como contribuição previdenciária pelos empregadores domésticos cairá de 12% para 6%. Da mesma forma, o percentual a ser descontado do salário dos empregados também cairá para 6%. Hoje, este desconto pode ser de 8, 9 ou 11%, dependendo da faixa salarial.
Embora já tenha sido aprovada pelo senado, esta lei ainda não tem prazo para começar a valer, pois o Governo ainda pode sugerir mudanças. Entretanto, toda medida que visa reduzir o custo de se manter um trabalhador é bem-vinda para os patrões e também para os empregados, uma vez que pode ajudar a diminuir o número de trabalhadores informais no âmbito doméstico.
E por falar em trabalho doméstico, entra em vigor no dia 07/08/2014 a lei que determina que a multa por não assinatura de carteira de trabalho deve ser cobrada em dobro no caso dos empregados domésticos. Isso significa que uma família que mantém um empregado sem assinar sua carteira pode ter que pagar até R$ 805,00 de multa.
A fiscalização será feita pela Delegacia Regional do Trabalho, que pode convocar o patrão para depor em caso de denúncia. Porém, é bom lembrar que os fiscais não podem entrar na casa das pessoas, pois a Constituição determina que o domicílio é inviolável. Assim, somente através de denúncia ao Ministério do Trabalho a fiscalização será possível.
Essa nova lei visa acabar com o trabalho doméstico informal que atinge cerca de 4,5 milhões de empregados, segundo dados divulgados pelo IBGE no ano de 2012. Se tal medida vai funcionar ou não, somente o tempo dirá.
Até breve.
Julian Faria é advogado, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. Com mais de 18 anos de experiência é também doutorando pela Universidad del Museo Social Argentino.