Os cidadãos poderão acompanhar todo o detalhamento dos pedidos como: resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação também poderá ser conferida.
Os trabalhadores que se cadastraram para receber o auxílio emergencial de R$ 600 terão acesso a uma nova ferramenta para consultar a situação dos seus pedidos. Além do portal e do aplicativo da Caixa, os brasileiros poderão acompanhar, a partir desta terça-feira (5), os seus pedidos por meio dos seguintes endereços: cidadania.gov.br e consultaauxilio.dataprev.gov.br.
O portal já está no ar e disponível para pesquisas dos CPFs dos requerentes. De acordo com o governo, o objetivo é dar transparência ao procedimento de análise, processamento, homologação e pagamento do benefício.
Em ofício enviado nesta segunda-feira (4), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão pediu explicações sobre a data de referência utilizada pelo governo federal para exame do vínculo formal de emprego de quem recebeu a primeira parcela, em abril. Os procuradores querem saber, ainda, qual o procedimento para aqueles que perderam o emprego após essa data de referência e não fazem jus ao seguro desemprego.
Cadastros inconclusivos devem ser refeitos
Pelo menos 12,4 milhões de brasileiros que se inscreveram para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600 devem refazer seus cadastros pelo site ou pelo aplicativo do programa. Segundo a Caixa Econômica Federal, esse é o número de inscritos que tiveram seus cadastros avaliados como “inconclusivos”, isto é, que inseriram informações que não foram possíveis de serem analisadas no primeiro cadastramento, que podem incluir dados divergentes sobre endereço, dependentes ou CPF, entre outros.
Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, apenas os trabalhadores cujo cadastro foi determinado como inconclusivo podem fazer essa solicitação. Aqueles cujas solicitações foram negadas e tiveram resposta como inelegíveis estão excluídos definitivamente. “Inelegíveis não podem recadastrar, só os inconclusivos”, afirmou.
Da Redação com G1
Os cidadãos poderão acompanhar todo o detalhamento dos pedidos como: resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação também poderá ser conferida.
Os trabalhadores que se cadastraram para receber o auxílio emergencial de R$ 600 terão acesso a uma nova ferramenta para consultar a situação dos seus pedidos. Além do portal e do aplicativo da Caixa, os brasileiros poderão acompanhar, a partir desta terça-feira (5), os seus pedidos por meio dos seguintes endereços: cidadania.gov.br e consultaauxilio.dataprev.gov.br.
O portal já está no ar e disponível para pesquisas dos CPFs dos requerentes. De acordo com o governo, o objetivo é dar transparência ao procedimento de análise, processamento, homologação e pagamento do benefício.
Em ofício enviado nesta segunda-feira (4), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão pediu explicações sobre a data de referência utilizada pelo governo federal para exame do vínculo formal de emprego de quem recebeu a primeira parcela, em abril. Os procuradores querem saber, ainda, qual o procedimento para aqueles que perderam o emprego após essa data de referência e não fazem jus ao seguro desemprego.
Cadastros inconclusivos devem ser refeitos
Pelo menos 12,4 milhões de brasileiros que se inscreveram para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600 devem refazer seus cadastros pelo site ou pelo aplicativo do programa. Segundo a Caixa Econômica Federal, esse é o número de inscritos que tiveram seus cadastros avaliados como “inconclusivos”, isto é, que inseriram informações que não foram possíveis de serem analisadas no primeiro cadastramento, que podem incluir dados divergentes sobre endereço, dependentes ou CPF, entre outros.
Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, apenas os trabalhadores cujo cadastro foi determinado como inconclusivo podem fazer essa solicitação. Aqueles cujas solicitações foram negadas e tiveram resposta como inelegíveis estão excluídos definitivamente. “Inelegíveis não podem recadastrar, só os inconclusivos”, afirmou.