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Coluna / Educação Física / Exercício e Diabetes (parte 1)

Tratando-se de um tema bastante extenso, vamos discorrer sobre a prática de exercícios físicos e o diabetes em duas partes. No primeiro momento vamos falar sobre os exercícios e o diabetes tipo I, ou seja, indivíduos que dependem da insulina exógena.

O exercício físico regular pode trazer grandes benefícios aos diabéticos, mas para alcançá-los são necessários cuidados e muita disciplina por parte do praticante.

É considerada a grande vantagem da prática regular de exercícios o fato desta exercer um papel similar à insulina e assim o diabético pode reduzir a dose administrada, sempre com orientação médica.

Para ter-se mais segurança para a prática dos exercícios é necessário que a administração de insulina ocorra em horários bem definidos e o indivíduo deve evitar a prática de exercícios durante o “pico” da ação desse hormônio. Além disso, é importante uma alimentação controlada antes, após e em alguns casos durante o exercício. Isso fará com que haja glicose disponível durante a prática e assim o risco de hipoglicemia seja reduzido. Além disso, existem algumas sugestões aos diabéticos que se interessem pela prática de exercícios tais como: 

• Contar com um parceiro durante as atividades que saiba da incidência do diabetes e como agir em caso de um socorro imediato (ex. crise de hipoglicemia);

• Ter sempre um carboidrato de fácil absorção com acesso fácil;

• Comunicar aos responsáveis pelo local a sua situação em relação ao diabetes;

• Evitar sobrecarga no local de aplicação do hormônio;

• Medir a glicose antes, durante e depois do exercício.

Com esses cuidados, a possibilidade de usufruir dos benefícios do exercício físico é maior, no entanto, o controle inadequado pode ocasionar em problemas durante o exercício tais como: redução da disponibilidade de glicose, crise de hipoglicemia, utilização de ácidos graxos livres e produção de corpos cetônicos, que em grande escala é considerada uma substância tóxica. Além disso, o Colégio Americano de Medicina Esportiva propõe que não sejam realizados exercícios fiscos em caso de concentração de glicose acima de 300 mg/dL.

Lembre-se: procure sempre um profissional capacitado.

 




Emerson Rodrigues Pereira (CREF 13880 G) é professor do Centro Universitário UNIFEMM, mestre em Ciências do esporte (UFMG -2011), graduado em Educação Física no UNI-BH (2006), pós graduado lato sensu em Nutrição Humana e Saúde (UFLA-2007) e em Treinamento Esportivo pela (UFMG -2008). Sua linha de pesquisa está relacionada à Fisiologia do Exercício com ênfase em termorregulação, metabolismo e fadiga.



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