Na coluna de hoje, iremos falar sobre o Licenciamento Ambiental em Minas Gerais, sua importância e aplicabilidade para regularização dos empreendimentos potencialmente poluidores do meio ambiente.
Licenciamento Ambiental é uma ferramenta de poder público, representado pelos órgãos ambientais, os quais tem o objetivo de autorizar e acompanhar a operação de atividades potencialmente poluidoras. É de obrigação do empreendedor, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, buscar o Licenciamento Ambiental junto ao órgão ambiental competente desde as etapas iniciais de planejamento, posterior instalação, até a fase de operação efetiva. É importante orientar os empreendedores da necessidade de estar apto a exercer as atividades que possam poluir o meio natural, de forma a desenvolver de forma sustentável, seguindo a legislação ambiental vigente e pensando nas gerações futuras.
Como saber se o seu empreendimento necessita de licenciamento?
Todo empreendimento listado na Resolução Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) 237 de 1997 tem obrigatoriedade de licença ambiental. Para o Estado de Minas Gerais, tais atividades e potencial poluidores podem ser vistos na Deliberação Normativa COPAM (Conselho Estadual de Política Ambiental) nº 74, de 09 de Setembro de 2004, a qual regulamenta o licenciamento ambiental no nosso Estado.
O licenciamento e suas atribuições, bem como os valores de taxas a serem pagas ao Estado, são definidos de acordo com as classes e potencial poluidor da atividade, seguindo a DN nº 74, do COPAM, conforme quadro abaixo:
Classe 1 | Pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor |
Classe 2 | Médio porte e pequeno potencial poluidor |
Classe 3 | Pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte e médio potencial poluidor |
Classe 4 | Grande porte e pequeno potencial poluidor |
Classe 5 | Grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor |
Classe 6 | Grande porte e grande potencial poluidor |
De acordo com a classificação da atividade e grau poluidor, os licenciamentos ambientais seguirão conforme abaixo:
Classe 1 e 2: AAF (Autorização Ambiental de Funcionamento). Considerados de impacto ambiental não significativo;
Classe 3 a 6: Impacto Ambiental significativo, portanto passível de licenciamento ambiental, sendo: LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação) e LO (Licença de Operação). Os empreendimentos também poderão estar passíveis de regularizações corretivas, LIC (Licença de Instalação Corretiva) e LOC (Licença de Operação Corretiva).
Onde procurar informações em sua cidade?
A administração estadual é realizada nas Suprams (Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável). No caso de Sete Lagoas/MG, a unidade da Supram está localizada em Belo Horizonte/MG. É importante salientar que cada Estado possui sua própria legislação. Mais informações sobre o Licenciamento Ambiental no Estado de Minas Gerais, podem ser obtidas no site: http://www.semad.mg.gov.br.
O caminho de todo empreendedor, com atividades potencialmente poluidoras, é buscar a regularização junto ao órgão ambiental. Para isso é necessário procurar os profissionais habilitados (cadastrados junto ao CREA-MG), que possam vir a serem responsáveis técnicos pelo empreendimento. Essa responsabilidade visa o gerenciamento de todos os aspectos ambientaisque envolvem uma atividade e seus possíveis impactos ambientais. Sendo assim, o empreendedor terá a tranquilidade de estar regularizado, sem correr riscos de multas e até mesmo paralização de sua atividade, bem como estará contribuindo para minimizar os impactos ambientais gerados, de maneira a obter um desenvolvimento de altamente sustentável.
Emílio Figueiredo – Engenheiro Ambiental da Eco System – Assessoria Ambiental Ltda
Contato: emilio.ecosystem@gmail.com – (31) 8833-5288 / 3026-3656
Emílio Melo Figueiredo é Engenheiro Ambiental (CREA: MG-144298) e atua na empresa ECO SYSTEM – ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, prestando serviços de consultoria de meio ambiente a diversos clientes de Sete Lagoas e região. Atualmente está cursando Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.