Continuando o artigo postado em 05.12.2014, clique AQUI, há outras formas de realizar uma exportação além da qual foi discutida no referido artigo.
Explorar novos mercados exige da empresa a adoção de uma série de ações e mudanças organizacionais a fim de evitar que uma oportunidade se transforme em fracasso. Mesmo a empresa não sendo habilitada a operar no comércio exterior ou não tendo se estruturado para atender as normais internacionais, existe a possibilidade de que a marca da empresa esteja nas prateleiras de uma loja no exterior.
Primeiro é importante lembrar que em uma exportação direta a fabricante, a exportadora e a embarcadora tratam-se da mesma empresa. Ainda que ela terceirize a logística internacional ou utilize um Trader como intermediário na negociação com o importador fica-nos claro o conceito da exportação direta.
Por outro lado, pode a empresa ser apenas a fabricante, não tendo conhecimento ou condições de exportar ou embarcar a mercadoria. Nasce, portanto, um tipo de empresa chamada de comercial exportadora (ou conhecida no mercado internacional como trading company).
Para fins práticos, imagine que a empresa Oshiro Frutas Tropicas Ltda. cultiva e comercializa no mercado interno frutas típicas da região Norte, mais precisamente o açaí e o guaraná em pó.
Ela percebe, porém, o grande potencial exportador dessas frutas quando, certo dia, a empresa Rachidi Comercial Exportadora Ltda. realiza a compra de uma quantidade significativa dessas frutas e solicita à Oshiro que mencione na DANFE, campo Natureza da Operação, “Remessa com fim específico de exportação”, entre outras exigências fiscais. Eis o primeiro contato da empresa com o comércio exterior, embora de forma indireta.
O que aconteceu acima é perfeitamente possível no momento em que uma empresa adquire mercadorias no mercado interno com o fim especifico de exportação. Neste caso, a Oshiro é apenas a fabricante (produtor-vendedor) e a Rachidi é a exportadora e embarcadora (comercial exportadora). Realiza-se, portanto, uma exportação indireta ao considerar que a empresa Oshrio fará uma exportação por intermédio da empresa Rachidi, sendo essa última responsável por liberar a mercadoria junto à Receita Federal e órgão anuente¹ (quando necessário), além de embarcá-la para o exterior.
Em outras palavras, para isso acontecer, a Rachidi mesmo que já atue no comércio exterior, deve requerer um certificado de registro especial, concedido pela DENOC² em conjunto com a Receita Federal, o qual a permite adquirir e exportar qualquer mercadoria produzida no país com o prazo de 180 dias (produtos manufaturados) e 90 dias (produtos primários) contatados da data da emissão da nota fiscal pela produtora.
Outro ponto é que ao realizar essa exportação, a mercadoria saia da empresa produtora (Ohsiro) diretamente para embarque de exportação realizada pela comercial exportadora (Rachidi), tendo tais empresas à condição de usufruir de benefícios fiscais, como a não incidência do ICMS, suspensão do IPI, PIS-Cofins, etc. Caso não comprove o embarque dentro do prazo mencionado acima deverá recolher todos os impostos e contribuições não pagos, acrescidos de juros e multa. Justifica-se uma vez que as vendas no mercado interno são tributadas, ao passo que na exportação são imunes.
Observa-se, portanto, que na exportação indireta a fabricante não terá contato com o importador, sendo esse contato feito apenas entre a comercial exportadora e o importador. Embora a marca Ohsiro esteja nas prateleiras de uma loja no exterior, ela ficará dependente da Rachidi para aumentar sua participação no mercado externo.
Nada impede, por exemplo, de uma empresa que já atue no comércio exterior utilizar uma comercial exportadora para exportar os produtos dela, ela apenas não fará a parte burocrática da exportação e o embarque da mercadoria.
Dentro da exportação indireta, caso a empresa Oshiro queira exportar os produtos dela sem ser por intermédio de uma comercial exportadora, existe a possibilidade dela se associar a um Consórcio de Exportação, no qual outras empresas com interesses em comum criam uma Cooperativa (Sociedade de Propósito Específico) que em nome das empresas exporta os produtos.
Por meio da APEX-Brasil, a Ohsiro terá condições de saber como participar do Consórcio, uma vez que tal operação visa atender a demanda externa, sem prejudicar a relação comercial já estabelecida com os clientes internos.
Por fim, vale ressaltar que, independente do canal utilizado para exportar um produto, a empresa que realmente deseja operar no comércio exterior irá encontrar uma grande oportunidade de diversificar o público-alvo, além de construir uma nova mentalidade de negócios por toda a empresa em virtude de um mercado totalmente diferente do habitual.
1- Órgão Anuente é qualquer órgão do governo especialista em determinado tipo de produto. No Brasil, por exemplo, o órgão especialista em armas é o Exército; em alimentos o Ministério da Agricultura (MAPA), e assim por diante. Caso a empresa exporte um produto que se enquadre nesta situação, precisa que tal órgão emita um certificado autorizando a sua exportação.
2- DENOC – Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MADEXPORTBRASIl. Disponível em www.madexportbrasil.com.br/site/documentos.php? id=40. Acesso em 07 Jan 2015
APRENDENDOAEXPORTAR. Disponível em www.aprendendoaexportar.gov.br/ artesanato/019_frameset.htm. Acesso em 07 Jan 2015
MDIC. Disponível em www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna.php?area=5&menu=3576. Acesso em 08 Jan 2015
PORTALTRIBUTARIO. Disponível www.portaltributario.com.br/artigos/exportacaoindireta. htm. Acesso em 08 Jan 2015
Franciney Carvalho é graduado em Administração com ênfase em Comércio Exterior pelas Faculdades Promove e pós-graduado em Logística pela UNA. Professor de Comércio Exterior nos cursos de Administração, Logística e Contabilidade no Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CEFAP.