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Início Sete Lagoas Colunistas Franciney Carvalho

Incoterms® 2020: Como ficou na prática? / Coluna / Franciney Carvalho / Comércio Exterior

RedaçãoporRedação
13/07/2022 - 08:19
em Franciney Carvalho

Essas siglas que sempre acompanham o preço de uma mercadoria em uma venda internacional são chamadas de Incoterms®, ou melhor, Termos do Comércio Internacional. A finalidade deles é estabelecer até onde vai a responsabilidade do vendedor e onde se inicia a responsabilidade do comprador, em uma livre concorrência.

Foto: Reprodução/Internet

Assim se espera que ao definir o preço da mercadoria, defina-se também a condição de venda, ou seja, até que ponto o vendedor (exportador) assume os riscos e os custos da operação e o momento que ele os transfere para o comprador (importador). Logo, o preço da mercadoria será diretamente influenciado pelas responsabilidades assumidas pelo exportador.

Os Incoterms® foram criados pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), cuja última revisão, nos 11 termos aplicáveis, foi feita em 2020. É importante ter em mente que ao aplicar um dos termos, a empresa precisa mencionar qual versão está sendo utilizada na fatura comercial, tanto que é exigido pelo Regulamento Aduaneiro, no Art. 557, XIV, quando diz que “a fatura comercial deverá conter as seguintes indicações: (…) termo da condição de venda (INCOTERM).”

A análise de cada termo sempre deverá ser feita pela ótica da empresa brasileira. Assim, ora ela poderá ser a vendedora (exportadora), ora poderá ser a compradora (importadora). Definindo qual é o tipo de operação (exportação ou importação), compactua-se também qual termo servirá de base para a negociação comercial; refletirá, porém, em toda a cadeia logística.

Suponhamos que a empresa Oshiro Cosméticos Ltda. fará a primeira exportação de 1000 kits de maquiagem para a Spivak Nature Cosmetics, localizada na Espanha. Baseando-se nas condições de venda, abaixo apresentadas, qual você indicaria para essa primeira exportação?

 

EXW – Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado)

Numa venda para outro país, a Oshiro poderia, simplesmente, apresentar o preço do produto, para que a Spivak o retirasse na empresa. Tanto que essa é a primeira condição de venda, também chamada de EXW (Ex-works). Ao utilizar essa condição, o exportador é responsável pela fabricação do produto, acondicionando-o em uma embalagem própria para o trânsito internacional; pela emissão dos documentos requeridos em contrato; e, pela indicação do local de retirada da mercadoria (nas próprias instalações ou em algum armazém). Uma vez que o importador esteja notificado do horário e do local para retirada, ele assume todos os custos e riscos a partir desse local. Mesmo não sendo responsabilidade do exportador, ele poderá fazer, por mera cortesia, o carregamento no veículo coletor contratado pelo importador.

Essa condição exige que o importador assuma todos os custos logísticos/alfandegários e riscos a partir da retirada do produto na fábrica do exportador.  Deve-se observar a restrição aduaneira sempre que o importador, localizado em outro país, não for habilitado pela na Receita Federal. Logo, ele não teria condições de fazer o desembaraço de exportação no Brasil.

O preço da mercadoria, na condição EXW, consiste no custo de produção, embalagem e outros até a entrega, além da margem do lucro desejada, sendo expresso da seguindo maneira na fatura comercial: “Incoterm® 2020 – EXW – Oshiro’s premises”.

FCA – Free Carrier – Livre No Transportador (local de entrega nomeado)

Na condição FCA, o vendedor realiza a entrega da carga em algum local nomeado pelo comprador, ainda no país de origem, além de ficar responsável pelo desembaraço de exportação. Diferente do EXW, cuja entrega precisa ser feita nas dependências do vendedor e não desembaraçada para exportação. No FCA, porém, há duas possibilidades: 1) o exportador entregar a mercadoria na própria fábrica, ficando a cargo dele carregar a mercadoria no veículo coletor indicado pelo importador; ou 2) fazer a entrega em outro local, ficando a cargo do exportador realizar o carregamento, mas não o descarregamento neste local.

Se a entrega é feita ao transportador ou à pessoa nomeada pelo comprador ainda na fábrica do exportador entende-se que a responsabilidade dele, em termos de custo e risco, se encerra no momento que o veículo é carregado. No entanto, se a entrega é feita em outro local, o veículo utilizado para levar a carga até esse local poderá ser do próprio vendedor ou de uma transportadora terceira contratada. Lembrando que o exportador carrega, mas não tem obrigação de descarregar a carga em outro local.

Embora seja comum definir como outro local o de embarque/despacho (porto, aeroporto, posto de fronteira ou EADI – para esse somente despacho). Torna-se importante indicar um ponto específico ou a pessoa que irá receber a mercadoria. Caso não seja especificado, o exportador fará a entrega no ponto que melhor lhe convém. Uma vez entregue e estando apta ao despacho aduaneiro, a carga precisa ser desembaraçada pelo exportador, para que ocorra a exportação ou a remoção, sob o regime de Trânsito Aduaneiro, ao local de embarque, caso este seja diferente da do despacho.  

Sabe-se que os Incoterms® definem a Condição de Venda, estabelecendo as responsabilidades das partes e servindo de base para a formação do preço da mercadoria. Esses termos, todavia, não servem para o importador pagar ou o exportador cobrar pela mercadoria. Nesse caso, as partes precisam definir a condição de pagamento, tais como: Pagamento Antecipado, Cobrança Documentária, Remessa sem Saque ou Carta de Crédito. Uma vez definida, as partes negociam diretamente com as instituições financeiras autorizadas a operarem no mercado de câmbio.

Embora o foco não seja aprofundar nas condições de pagamento, cabe destacar uma delas: a Carta de Crédito (ou Letter of Credit – LC). Essa condição é aquela na qual um determinado banco assume todos os riscos da operação, dando às partes garantias de entrega e pagamento da mercadoria. Dado que o importador, em tese, é quem faz a solicitação de abertura da Carta de Crédito, o banco Emitente (banco do importador) faz uma série de exigências que se cumpridas constituirão em uma “apresentação conforme”, permitindo às partes usufruírem dessas garantias.

Sabe-se também que na condição FCA, a entrega da carga é feita em um local nomeado na origem, sendo permitido usar qualquer modal de transporte para o trajeto internacional. E é exatamente uma das exigências feita na Carta de Crédito, baseada na Publicação 600 da CCI, Art. 20, que se encontra uma dificuldade ao exportador em fazê-la ser cumprida quando se aplica a condição FCA.

Ao solicitar a notação “on board”, ou a bordo do navio, no conhecimento de transporte marítimo (Bill of Lading – BL), o banco está exigindo, portanto, que o exportador indique a data que a mercadoria foi embarcada ou que está a bordo do navio. Logo se sabe que essa exigência, na condição FCA, é impossível de se cumprir, pois a mercadoria não será entregue a bordo do navio pelo exportador e sim no local nomeado pelo importador, previamente ao embarque.

Para fazer isso acontecer, a versão dos Incoterms® 2020 permite, na condição FCA e aplicável tão somente ao modal marítimo, que o importador autorize o armador a emitir o Bill of Lading e o entregue ao exportador, já com a menção “on board” de modo a atender essa exigência do banco e, como consequência, obter a Carta de Crédito. Assim, após o embarque da mercadoria e confirmação da carga “on board”, o vendedor irá enviar o BL, devidamente endossado (assinado no verso), ao comprador por meio do banco.  Isso não se aplica ao conhecimento de transporte marítimo Sea Waybill, pois ele não pode ser endossado e é emitido diretamente ao consignatário.

O preço da mercadoria, na condição FCA, consiste no custo EXW, acrescido o custo do desembaraço e transporte até o local nomeado, se for o caso. Deve ser expresso, por exemplo, da seguindo maneira na fatura comercial: “Incoterm® 2020 – FCA – Guarulhos Airport, Gate 1”.

CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago Até (local de destino nomeado)

A condição CPT exige que o exportador seja responsável pelo frete internacional. Ao utilizar esse termo, o vendedor além assumir os custos FCA, é responsável também pelo custo do frete internacional. Diferente do FCA, cuja transferência do custo e do risco acontece, simultaneamente, no momento que a carga é entregue no local nomeado. No CPT, todavia, o local que isso acontece não é o mesmo para o custo e risco.

O local de transferência de risco de perda ou danos, na condição CPT, ocorre no momento que a carga é entregue ao primeiro transportador responsável pela primeira pernada, fábrica – local de embarque. Assim, cabe ao importador ter ciência que qualquer perda ou dano após esse momento será assumido por ele.

Por outro lado, o local de transferência de custo ocorre no momento que a carga chega ao destino (porto, aeroporto ou posto de fronteira), já que o exportador é quem paga o frete até o destino. O importador, por sua vez, precisa verificar se o contrato de frete celebrado pelo exportador já contempla o descarregamento no destino. Caso não, ainda que o exportador o faça, o custo pode ser repassado ao importador.

O preço da mercadoria, na condição CPT, consiste no custo FCA, acrescido o custo do transporte internacional. Deve ser expresso, por exemplo, da seguindo maneira na fatura comercial: “Incoterm® 2020 – CPT – Barcelona Airport”. Importante frisar que sempre deve ser considerado o local de transferência do custo após o termo, quando esse for diferente da do risco.

CIP – Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado)

A condição CIP exige que o exportador pague o frete internacional, bem como assuma o custo do seguro internacional até o destino. Ao utilizar esse termo, o vendedor, além de arcar com todos os custos englobados no CPT, deve agregar o custo do seguro ao preço da mercadoria. Deve-se ter em mente que, o local de transferência de risco continua sendo o momento que a carga é entregue ao primeiro transportador.  Já a do custo ocorre no momento que a carga chega ao destino.

Observa-se que o termo CIP cobre os riscos de perda e danos somente e tão somente durante o transporte e trânsito até o destino. O detalhe importante é dado ao tipo de cobertura do seguro, isto é, na condição CIP, a cobertura é dada pela “Cláusula A”, considerada a mais ampla aplicada à carga transportada. Aconselhável o importador analisar os riscos não cobertos e os prejuízos não indenizáveis.

O preço da mercadoria, na condição CIP, consiste no custo CPT, acrescido o custo do seguro internacional. Deve ser expresso, por exemplo, da seguindo maneira na fatura comercial: “Incoterm® 2020 – CIP – Barcelona Airport”. Importante frisar que sempre deve ser considerado o local de transferência do custo após o termo, quando esse for diferente da do risco.

DAP – Delivered At Place – Entregue No Local (local de destino nomeado) 

 

A condição DAP exige do exportador a entrega da carga no local ou no ponto nomeado no destino pelo importador. A entrega, porém, será feita, se e somente se, após o desembaraço de importação, a mercadoria estiver liberada para a transportadora, contratada pelo exportador, realizar o “puxe ou retirada” no terminal de carga.

Dado que o desembaraço de importação é a cargo do importador, caso ocorra qualquer atraso por parte dele nessa etapa, todos os custos extras gerados não serão assumidos pelo exportador, como por exemplo, armazenagem ou outras despesas no terminal. Aconselhável as partes alinharem a questão de possíveis custos nesta etapa da operação.

Aqui vale destacar que não caberá ao exportador, na condição DAP, a obrigação de descarregar o veículo, ou seja, o custo e risco é assumido até o veículo, contrato por ele, estar à disposição do importador no local nomeado. Todos os custos e riscos a partir da descarga do veículo em diante serão de responsabilidade do importador.

O preço da mercadoria, na condição DAP, consiste em todos os custos até o destino (porto, aeroporto ou posto de fronteira), acrescidos os custos no terminal de carga (1º período ou o acordado entre as partes), além do custo de transporte até o local nomeado pelo importador. Deve ser expresso, por exemplo, da seguindo maneira na fatura comercial: “Incoterm® 2020 – DAP – Spivak warehouse”.

DPU – Delivered At Place Unloaded – Entregue no Local Desembarcado (Local de destino nomeado)

A condição DPU exige que o exportador faça a entrega da carga, após o desembaraço aduaneiro por conta e ordem do importador, no local ou no ponto de destino nomeado pelo próprio importador. Esse termo apresenta os mesmos princípios do DAP. A única diferença está no fato de o exportador ser responsável pela descarga do veículo, contratado por ele próprio, no local indicado no destino pelo importador. Até a descarga estiver finalizada do veículo no destino, todos os custos e riscos ainda são de responsabilidade do exportador. Uma vez descarregado e, desse ponto em diante, o importador assume todos os custos e riscos da operação.

O preço da mercadoria consiste, na condição DPU, em todos os custos até o destino (porto, aeroporto ou posto de fronteira), acrescido dos custos no terminal de carga (1º período ou o acordado entre as partes), além do custo de transporte até o local nomeado pelo importador (incluindo o custo de descarga). Deve ser expresso, por exemplo, da seguindo maneira na fatura comercial: “Incoterm® 2020 – DPU – Spivak warehouse”.

DDP – Delivered Duty Paid – Entregue com Direitos Pagos (local de destino nomeado)

A condição DDP exige que o exportador realize a entrega da carga no local designado no destino pelo importador. Ao utilizar esse termo, o exportador arca com todos os custos até a carga estar no local nomeado, não descarregada do veículo, acrescido o custo de pagamento de impostos, taxas e contribuições devido pelo importador. Em suma, excluindo a obrigatoriedade do pagamento do seguro, o exportador deve assumir todos os custos e riscos até o local nomeado pelo importador. A partir desse ponto, é o importador quem os assume.

Destacam-se as restrições legais de cada país que podem permitir ou não a uma empresa situada em um país fazer o desembaraço aduaneiro em outro. No caso do Brasil, por exemplo, o DDP não pode ser utilizado nas importações brasileiras em virtude de “(…) o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do País”, conforme RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2 DE MARÇO DE 2020, da CAMEX.

O preço da mercadoria, na condição DDP, consiste em todos os custos DAP, acrescidos os impostos, as taxas e contribuições devidos pelo importador. Deve ser expresso, por exemplo, da seguindo maneira na fatura comercial: “Incoterm® 2020 – DDP – Spivak warehouse”.

Até o momento foram apresentados os Incoterms® cujo trajeto internacional pode ser feito em qualquer modal de transporte. Existem, porém, outros termos usados somente no modal aquaviário (marítimo e fluvial, no caso).

FOB – Free On Board – Livre A Bordo (porto de embarque nomeado)

A condição FOB exige que o exportador entregue a carga, já desembaraçada para exportação, a bordo do navio. Todos os custos e riscos até a mercadoria estar a bordo do navio é de responsabilidade do exportador. Uma vez a bordo, o importador assume todos os custos e riscos a partir desse ponto.

Quando a entrega da carga é feita no terminal de cargas e não a bordo do navio recomenda-se utilizar a condição FCA ao invés do FOB. Da mesma forma, em uma venda baseada na Carta de Crédito, cuja exigência da notação “on board” se faz necessária.

O preço da mercadoria, na condição FOB, consiste no preço EXW, acrescidos os custos assumidos pelo exportador até a carga estar desembaraçada a bordo do navio. Deve ser expresso, por exemplo, da seguindo maneira na fatura comercial: “Incoterm® 2020 – FOB – Port of Santos”.

 

FAS – Free Alongside Ship – Livre ao Lado do Navio (porto de embarque nomeado)

Outra condição de venda é o FAS. Ao utilizar esse termo, o exportador é responsável pela entrega da carga (1) ao lado do navio em um cais ou (2) ao lado do navio em uma barcaça. Todos os custos e riscos até a mercadoria estar ao lado do navio em um cais/barcaça é de responsabilidade do exportador.

Quando a entrega da carga é feita no terminal de cargas e não a bordo do navio recomenda-se utilizar a condição FCA ao invés do FAS. Da mesma forma, em uma venda baseada na Carta de Crédito, cuja exigência da notação “on board” se faz necessária.

O preço da mercadoria, na condição FAS, consiste no preço EXW, acrescidos os custos assumidos pelo exportador até a carga estar desembaraçada ao lado do navio. Deve ser expresso, por exemplo, da seguindo maneira na fatura comercial: “Incoterm® 2020 – FAS – Quay – Port of Santos”.

CFR – Cost And Freight – Custo E Frete (porto de destino nomeado)

 

A condição CFR exige que o exportador entregue a carga desembaraçada para exportação, a bordo do navio, além de assumir o frete internacional até o porto de destino, nomeado pelo importador. Todos os riscos de perdas e danos até a mercadoria estar a bordo do navio é de responsabilidade do exportador. Já o custo é assumido pelo exportador até o destino, inclusive o de descarga no porto, conforme contrato com o armador/NVOCC. O custo de descarga não pode ser repassado para o importador separadamente. Uma vez confirmada a chegada no porto de destino, o importador é quem assume todos os custos a partir desse ponto.

O preço da mercadoria, na condição CFR, consiste no preço FOB, acrescido o custo do frete internacional até o destino. Deve ser expresso, por exemplo, da seguindo maneira na fatura comercial: “Incoterm® 2020 – CFR – Porto of Barcelona”.

CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro e Frete (porto de destino nomeado)

Quando se faz necessária a inclusão do seguro internacional é aconselhável utilizar o termo CIF. Ao utilizar esse termo, o exportador é responsável por entregar a carga desembaraçada para exportação, a bordo do navio, além de assumir o frete e o seguro internacional até o porto de destino, nomeado pelo importador. Todos os riscos de perdas e danos até a mercadoria estar a bordo do navio é de responsabilidade do exportador. Já o custo do frete e do seguro internacional é assumido pelo exportador até o destino, inclusive o custo de descarga no porto, conforme contrato com o armador/NVOCC.

Observa-se que o termo CIF cobre os riscos de perda e danos somente e tão somente durante o transporte e trânsito até o destino. O detalhe importante é dado ao tipo de cobertura do seguro, isto é, na condição CIF, a cobertura é dada pela “Cláusula C”, considerada a mais restrita aplicada à carga transportada. Aconselhável o importador analisar os riscos não cobertos e os prejuízos não indenizáveis.

O preço da mercadoria, na condição CIF, consiste no custo CFR, acrescido o custo do seguro internacional. Deve ser expresso, por exemplo, da seguindo maneira na fatura comercial: “Incoterm® 2020 – CIF – Port of Barcelona”. Importante frisar que sempre deve ser considerado o local de transferência do custo após o termo, quando esse for diferente da do risco.

Percebe-se, portanto, que os Incoterms® oferecem diferentes possibilidades para diferentes situações. Não existe uma regra universal para definir qual termo aplicar, mas uma análise de custos e riscos sempre ajudará a encontrar a resposta do cenário que melhor atende ambas as partes. Espero que tenha encontrado o caminho para fechar essa primeira negociação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ICC. Resources for Business, Incoterms rules. Disponível em <https://iccwbo.org/resources-for-business/incoterms-rules/incoterms-2020/>. Acesso em 02 de Jul 2022.

CAMEX. Resoluções. Disponível em <http://www.camex.gov.br/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2669-resolucao-n-16-de-2-de-marco-de-2020> . Acesso em 09 de Jul 2022.

STATIC. Documento. Disponível em <http://static.elmercurio.cl/Documentos/Campo/2011/09/06/2011090611422.pdf> Acesso em 09 de Jul 2022.

SISCOMEX. Modalidades de pagamento. Disponível em <https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportarr/negociando-com-o-importador-1/modalidades-de-pagamento>. Acesso em 10 de Jul 2022.

GREATITALIANFOODTRADE. Incoterms 2022. Disponível em https://www.greatitalianfoodtrade.it/mercati/incoterms-2020-al-nastro-di-partenza/. Acesso em 10 de Jul 2022.

Franciney Carvalho é graduado em Administração com ênfase em Comércio Exterior pelas Faculdades Promove e pós-graduado em Logística pela UNA. Professor de Comércio Exterior nos cursos de Administração, Logística e Contabilidade no Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CEFAP.

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  • Sete Lagoas segue conquistando reconhecimento no cenário estadual e nacional. Em um recente levantamento publicado pelo jornal Estado de Minas, na seção E.M. Foco, o município foi eleito uma das 10 melhores cidades para viver em Minas Gerais em 2025. A notícia, divulgada no último dia 28 de junho, reforça a crescente projeção da cidade.A reportagem, intitulada “As 10 melhores cidades para viver em Minas Gerais em 2025”, baseia-se em critérios abrangentes, como infraestrutura urbana, qualidade dos serviços públicos, segurança, saúde, educação, acesso ao emprego e índices de desenvolvimento humano. Nesse contexto, Sete Lagoas garantiu a 10ª posição, com destaque especial para a segurança e a qualidade dos serviços públicos oferecidos aos seus moradores.O ranking das dez melhores cidades mineiras é composto, além de Sete Lagoas, por Nova Lima, Uberlândia, Lavras, Poços de Caldas, Viçosa, Juiz de Fora, Divinópolis, Itajubá e Patos de Minas. A análise do jornal sublinha que esses municípios se sobressaem por características como baixa criminalidade, infraestrutura moderna, qualidade ambiental, a presença de universidades e hospitais, e a oferta de boas oportunidades de trabalho.🔜 LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO setelagoas.com.br, link nos stories
📸 Alan Junio#sitesetelagoas #setelagoasmg #notícias #SeteLagoas #setelagoascity #minasgerais #setelagoaseregião #jornalismosetelagoas #setelagoasnotícias #ranking #melhorpraseviver #qualidadedevida
  • INCÊNDIO NA SERRA 🚨 | Uma queimada está sendo combatida na tarde desta segunda (30) na Serra de Santa Helena, em Sete Lagoas.O Corpo de Bombeiros informou que atua no local com duas viaturas, além de contar com brigadistas. Até o momento, não se sabe como começou o incêndio florestal.
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🎥 Vinícius Oliveira/Sete Lagoas.com.br
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  • Pouco a pouco, uma família que é proprietária de um salão de beleza que foi alvo de um incêndio no bairro Santa Luzia consegue apoio para reconstrução de seu espaço. Após a matéria do SeteLagoas.com.br, uma profissional se soma aos esforços de mobilização. O Spaço Silê fica na Rua Nestor Fóscolo e existe há cerca de 25 anos, sendo o sustento de uma família inteira. Em 13 de junho deste ano, o local foi incendiado e tudo foi perdido (com a suspeita de que a ação seja criminosa, ainda em apuração pela Polícia Civil). Desde então, é realizada uma vaquinha para angariar recursos para o espaço volte a ser reaberto. Até o momento já foram arrecadados R$ 6,8 mil em doações.Recentemente, a design de interiores Silvia Letícia viu sobre o ocorrido através do SeteLagoas.com.br e, sensibilizada, montou um projeto para reconstrução do Spaço Silê, nos moldes do realizado na Pediatria do Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG). Ela e mais outros parceiros estão buscando ações para remontada do salão. Veja como ajudar a reconstrução do Spaço Silê, acessando o link nos nossos stories!🔜 LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO setelagoas.com.br, link nos stories
📸 Lana Grazy / divulgação#sitesetelagoas #setelagoasmg #notícias #SeteLagoas #setelagoascity #minasgerais #setelagoaseregião #jornalismosetelagoas #setelagoasnotícias #reforma #reconstrução #ajuda #solidariedade
  • O Democrata de Sete Lagoas foi derrotado por 2 a 0 pelo Dínamo de Araxá nas categorias sub-15 e sub-17 do Campeonato Mineiro da 2ª Divisão. As partidas aconteceram sábado, dia 28. Ontem (29) O Minas Boca Arena TM foi a São Gotardo e derrotou o Inter por 3 a 0 no sub-15, além de empatar por 1 a 1 com o mesmo adversário no sub-17. Os gols do Dínamo sub-15 foram marcados por Bernardo e André ainda no primeiro tempo. Pelo sub-17 marcaram Luiz na primeira etapa e Nyckson, dando números finais à partida no segundo tempo.No jogo do Minas Boca Arena TM sub-15 marcaram Ruan Bryan, Filipe e Davi. O empate na categoria sub-17 teve gols de Gustavo para o Inter e Arthur para o Minas Boca Arena TM.Com os resultados, o Democrata fica na lanterna do grupo B na categoria sub-15 com pontuação zerada e em sétimo lugar com três pontos na sub-17. O Jacaré tem três jogos nas duas categorias.O Minas Boca Arena TM é o quinto colocado (quatro pontos e um jogo a menos) na sub-15 e nono colocado na sub-17 (dois pontos, um jogo a menos).Acesse o link nos nossos stories e veja os próximos jogos!🔜 LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO setelagoas.com.br, link nos stories
📸 Instagram @democratanabase e @escoladefutebolarenatm.#sitesetelagoas #setelagoasmg #notícias #SeteLagoas #setelagoascity #minasgerais #setelagoaseregião #jornalismosetelagoas #setelagoasnotícias #Futebol #esporte #campeonatomineiro #categoriasdebase
  • A ação de criminosos na região do Boa Vista fez mais um alvo: uma loja de roupas masculinas na Rua Piauí. A ousadia é tanta que o ladrão foi duas vezes na mesma noite praticar o furto. A primeira ação aconteceu às 2h54 desta segunda-feira (30): o criminoso consegue arrombar o portão do espaço, entra na loja, separa algumas mercadorias, fecha o portão e vai embora. Uma hora depois, às 3h57, novamente acontece a invasão, onde mais materiais são levados.Foram furtados aparelho celular, dinheiro em caixa, óculos, bonés, calça jeans, camisa, jaqueta e moletom. Ao todo são R$ 20 mil de prejuízo.🔜 LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO setelagoas.com.br, link nos stories
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  • Como está seu horóscopo essa semana? ✨🔮 Thaís Olegária te conta!Nossa taróloga e astróloga de confiança desvenda os mistérios do zodíaco, trazendo dicas valiosas para enaltecer seus próximos dias.➡️ Fique ligado(a)!
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  • A Câmara Municipal de Sete Lagoas aprovou, e o Executivo sancionou, a Lei nº 10.238, de 27 de junho de 2025, que assegura às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município o direito de optar por cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação. A nova norma também garante o uso de analgesia no parto normal, salvo contraindicações médicas justificadas. De acordo com o texto, para que a cesariana eletiva seja realizada, a gestante deve fazer solicitação expressa por escrito, registrada em prontuário médico, após receber informações claras sobre riscos e benefícios de cada tipo de parto, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).A legislação determina ainda que as unidades de saúde públicas e conveniadas ao SUS deverão afixar informações visíveis sobre o direito de escolha da gestante, assegurando a ampla divulgação da nova lei.🔜 LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO setelagoas.com.br, link nos stories
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  • Uma pesquisa recente do Datafolha mostra que o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta forte desgaste junto à opinião pública. De acordo com os dados divulgados, 58% dos brasileiros dizem sentir vergonha dos ministros da Corte, enquanto apenas 30% afirmam ter orgulho.O levantamento foi feito nos dias 10 e 11 de junho, com 2.004 entrevistados em 136 municípios do país. A margem de erro é de dois pontos percentuais. A pergunta buscava medir a percepção da população sobre diversas instituições e figuras públicas, pedindo que os entrevistados escolhessem entre sentir “mais orgulho do que vergonha” ou “mais vergonha do que orgulho”.O resultado posiciona o STF em um nível de rejeição semelhante ao de outras instituições do poder público: 56% manifestam vergonha em relação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), 58% em relação aos deputados federais e 59% aos senadores.🔜 LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO setelagoas.com.br, link nos stories
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  • Um homem de 34 anos acabou colidindo um Renault Duster contra um poste na noite de domingo (29) na estrada da Estiva, no sentido JK. Segundo moradores do local, o condutor estaria embriagado e fugiu logo após o acidente. A Polícia Militar chegou no local do acidente e já havia uma equipe da CEMIG fazendo reparos no local, já que o poste estava sendo sustentado apenas pela fiação elétrica. O proprietário do veículo já não estava mais lá – vizinhos relataram que após o sinistro, ele recebeu ajuda para se ausentar do fato.A mãe do condutor relatou para a PM que ele “se assustou com o acidente”. O seu paradeiro não foi informado.🔜 LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO setelagoas.com.br, link nos stories
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