A história vem nos mostrando que quanto maior for o isolamento de um país em relação aos demais, menor será o acesso da maior da sua população à tecnologia, informação, bens e capital.
Na 27ª Conferência do Clima das Nações Unidas (COP 27), em meio aos discursos e às declarações dos representantes de vários países ali reunidos, uma declaração, em especial, trouxe um expressivo manifesto do Brasil para o mundo.
Na oportunidade, a declaração feita pelo governo brasileiro que “o Brasil não nasceu para ser um país isolado” reafirmou a necessidade e a iniciativa do Brasil em estabelecer relações de amizade com países além do continente, dando a real importância das parcerias comerciais para o fortalecimento da economia e dos ganhos mútuos construídos a partir das relações internacionais.
A busca por parcerias comerciais deve ser um movimento natural dos países. Isso não significa dizer que a partir das parcerias comerciais construídas nascerá um acordo comercial. China e Estados Unidos, por exemplo, são grandes parceiros comerciais do Brasil. Mesmo assim, poucos acordos substanciais foram celebrados entre eles. Destaca-se o Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) de Operador Econômico Autorizado (OEA), entre Brasil e USA.
Isso se justifica não só pelos interesses de cada um, mas também pelas possíveis perdas de competitividade da indústria brasileira diante dos produtos desses países. Mesmo com todas as barreiras tarifárias e não-tarifárias já impostas a produtos importados, imaginar uma facilitação à entrada dos produtos chinês e americano no mercado brasileiro; impactaria negativamente diferentes setores da economia.
Observa-se que não se trata de barrar o fluxo comercial e de investimentos no sentido de dificultar a entrada de produtos essenciais ao país, mas a de permitir, de forma estratégica e sustentável, que o Brasil amplie sua inserção no comércio internacional e consiga ser mais competitivo em outros mercados, sem perder a força da indústria brasileira no mercado interno.
O Brasil, ao integrar-se aos países latino-americanos, criando a Associação Latino-americano de Integração (Aladi), trouxe uma importante mudança no rumo das relações comerciais até então existentes. Desta forma, o país estabeleceu um vínculo maior com outros países da região e, desde então, vem buscando reduzir/eliminar as barreiras, modernizar a estrutura tarifária e ampliar a rede de Tratados (ou Acordos) de Livre Comércio (TLC) com os países membros. Esse último requer certa cautela, por parte dos países da Aladi, sempre que se tratar de TLC firmado com terceiros países, visto que pode existir conflitos de interesses.
O Uruguai, por exemplo, mesmo sendo um país membro da Aladi/Mercosul, vem negociando um Acordo de Livre Comércio com a China. Caso os países membros do Mercosul não queiram participar ou entrem em concordância, o acordo será assinado de forma unilateral, o que pode criar certa tensão com os demais países do bloco.
Por outro lado, o Brasil, como parte integrante da Aladi, passa a participar dos Acordos de Alcance Geral (AAR), dos quais o país usufrui dos mesmos benefícios concedidos a todos os países-membros, seja pela Abertura de Mercados (AR.AM), Preferência Tarifária Regional (AR.PAR), Cooperação Científica e Tecnológica (AR.CYT), Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica (AR.CEYC), ou até mesmo pela voz ativa que passa a ter na admissão de outros países ao Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio (AR.OTC).
Ainda no âmbito da Aladi, o Brasil encontrou o caminho para aumentar sua participação em outros mercados utilizando-se dos Acordos de Alcance Parcial (AAP), ou seja, aqueles de cuja participação dos países-membros não ocorreria em sua totalidade. Assim, o país passou a direcionar seus esforços para acordos específicos, o que lhe permitiu trabalhar em duas frentes: (1) como bloco buscando por novos acordos comerciais e (2) individualmente buscando por acordos específicos e de interesse do país dentro da própria Aladi; não impede, porém, de o Brasil fazer acordos com terceiros países e outras áreas de integração, desde que não fira os princípios dos acordos regionais dos quais participa.
A vantagem dos Acordos de Alcance Parcial está nas suas modalidades, destacando os Acordos de Complementação Econômica (AAP.CE), Acordos de Promoção do Comércio (AAP.PC), Acordos Agropecuários (AAP.A), Acordos a que se refere o Artigo 25 do TM80 (AAP.A25TM) e outras modalidades de acordos conforme o Artigo 14 do TM80 (AAP.A14TM). São nesses, portanto, que estão os principais acordos celebrados pelo Brasil no âmbito da Aladi.
Sabe-se que ao instituir a Aladi, uma das funções básicas do Tratado de Montevidéu (TM80) foi a de promover a complementação econômica, a qual permitiria estabelecer zonas de livre comércio entre os signatários, eliminar as restrições tarifárias de produtos para setores específicos e alcançar uma maior liberação “do comércio de bens, compromissos em matéria de serviços, investimentos, compras públicas, propriedade intelectual ou movimento de pessoas”.
Nesse sentido, o Brasil, diante à necessidade de fazer parte de um bloco econômico, estabelece junto à Argentina, Paraguai e Uruguai o Mercado Comum do Sul (Mercosul), por meio do Acordo de Complementação Econômica (AAP.CE Nº 18). Assim, esses países iniciam o estreitamento das relações comerciais como uma Zona de Livre Comércio, ampliando para uma União Aduaneira ao estipularam uma Tarifa Externa Comum (TEC) a ser aplicada aos produtos de países terceiros, ou seja, produtos importados por qualquer um dos países membros do Mercosul teriam a alíquota do imposto de importação igualmente aplicada aos demais, salvo às exceções devidamente identificada nas Lista de Exceção da TEC e outros instrumentos. Enquanto entre eles, aplicariam redução/eliminação à alíquota do imposto de importação por meio da desgravação tarifária que é justamente a eliminação ou redução gradativa das tarifas de importação para determinados produtos. Lembrando sempre que a desgravação tarifária quando afeta a indústria local, por permitir a entrada de produtos importados com preço mais competitivo, precisa ser revista junto ao governo para aplicação de Medidas de Defesa Comercial, se necessário.
A identificação dos produtos importados, sejam eles beneficiados ou não por algum acordo comercial, passa a ser possível pela criação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), código baseado no Sistema Harmonizado (SH), adicionados os 7º e 8º dígitos, item e subitem, respectivamente. Isso permitiu que o comércio do Mercosul apresentasse um programa de desgravação tarifária mais uniforme e impulsionasse um desenvolvimento mais equilibrado e harmônico dos países-membros.
O Brasil agora passa a ter condições de trabalhar em duas frentes: como bloco, com a criação do Mercosul; e individualmente com a busca por acordos específicos extrabloco. Com essas duas divisões de trabalho bem alicerçadas, a pergunta que se segue é saber com quem o Brasil anda em termos comerciais:
Ainda no âmbito dos Acordos de Alcance Parcial, na modalidade Complementação Econômica (AAP.CE), o estabelecimento de zonas de livre comércio, com maior flexibilidade às restrições tarifárias aliada com a aplicação de preferências tarifárias a diferentes produtos, deve ser analisado observando os acordos celebrados pelo Mercosul e aqueles somente pelo Brasil.
Lembrando que não é matéria de análise aprofundar o conhecimento acordo por acordo. A ideia é apresentar os países com os quais o Brasil possui algum tipo de acordo seja no âmbito da Aladi ou de outro instrumento.
AAP.CE’s celebrados pelo Mercosul:
- AAP.CE Nº 35 Mercosul-Chile (trata da Conformação de uma Zona de Livre-Comércio)
- AAP.CE Nº 36 Mercosul-Bolívia (trata do Estabelecimento de uma Zona de Livre-Comércio)
- AAP.CE Nº 54 Mercosul-México (trata do Acordo-Quadro para criar uma Área de Livre-Comércio entre os Estados-Parte do MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos)
- AAP.CE Nº 55 Mercosul-México (trata do estabelecimento do livre-comércio no setor automotivo e promove a integração e complementação produtiva de seus setores automotivos)
- AAP.CE Nº 58 Mercosul-Peru (trata do estabelecimento, no âmbito jurídico e institucional, de cooperação e integração econômica e física que contribua para a criação de um espaço econômico ampliado que vise facilitar a livre circulação de bens e de serviços e a plena utilização dos fatores produtivos)
- AAP.CE Nº 59 Mercosul-Venezuela-Colômbia-Equador (trata da expansão e a diversificação do intercâmbio comercial e a eliminação das restrições tarifárias e não-tarifárias que afetam o comércio recíproco)
- AAP.CE Nº 62 Mercosul-Cuba (trata da redução ou eliminação dos gravames e demais restrições aplicadas à importação dos produtos negociados)
- AAP.CE Nº 72 Mercosul-Colômbia (trata da criação de uma área de livre comércio através da expansão e diversificação do comércio e a eliminação de restrições tarifárias e não tarifárias que afetam o comércio recíproco)
AAP.CE’s celebrados pelo Brasil:
- AAP.CE Nº 2 Brasil-Uruguai (trata do estabelecimento de normas para a regulamentação do Acordo)
- AAP.CE Nº 14 Brasil-Argentina (trata da criação de condições necessárias para o estabelecimento de um mercado comum entre a Argentina e o Brasil)
- AAP.CE Nº 53 Brasil-México (trata do desenvolvimento e da diversificação das correntes de comércio, com o objetivo de intensificar a complementação econômica para produtos não automotivos)
- AAP.CE Nº 69 Brasil-Venezuela (trata das disposições em matéria de liberalização comercial entre ambos os países durante o processo de incorporação da Venezuela ao MERCOSUL)
- AAP.CE Nº 74 Brasil-Paraguai (trata do Acordo-quadro para fortalecer a integração recíproca e intensificar a cooperação em diversos aspectos, particularmente no aspecto econômico)
A segunda modalidade dos Acordos de Alcance Parcial são os Acordos de Promoção do Comércio (AAP.PC), cujo foco está nas normas de conduta comercial e em matéria não-tarifária. Em outras palavras, os países signatários tratam das “subvenções e direitos compensatórios, práticas desleais de comércio, licenças e trâmites de importação e outros aspectos técnicos vinculados ao comércio regional”, assim como “pagamentos, cooperação financeira, cooperação tributária, cooperação zoo e fitossanitária, cooperação aduaneira, facilitação do transporte e compras do Estado”.
AAP.PC’s celebrados pelo Mercosul:
- AAP.PC Nº 19 Mercosul-Chile-Colômbia-Equador-Venezuela (trata do Acordo-Quadro sobre Complementação Energética Regional entre os Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados)
AAP.PC’s celebrados pelo Brasil:
- AAP.PC Nº 2 Brasil-Bolívia (trata da Regulamentação do abastecimento de gás natural)
- AAP.PC Nº 5 Brasil-Argentina-Paraguai-Uruguai (trata das Medidas técnicas e operacionais para regulamentar os controles integrados na fronteira)
- AAP.PC Nº 7 Brasil-Argentina-Paraguai-Uruguai (trata da facilitação do transporte de produtos perigosos entre os Estados-Parte do MERCOSUL)
- AAP.PC Nº 8 Brasil-Argentina-Paraguai-Uruguai (trata das Normas de aplicação aos contratos de transporte multimodal de mercadorias)
Outra modalidade de Acordo de Alcance Parcial são os Acordos Agropecuários (AAP.A). Esses acordos buscam fomentar e regular o comércio agropecuário intrarregional, contemplando “produtos específicos ou grupos de produtos e poderão basear-se em concessões temporárias, sazonais, por quotas ou mistas, ou em contratos entre organismos estatais ou paraestatais”.
AAP.A’s celebrados pelo Mercosul:
- AAP.AG Nº 2 Mercosul-Bolívia-Chile-Colômbia-Cuba-Equador-Peru-Venezuela (trata da liberação e a expansão do comércio intrarregional de sementes)
- AAP.AG Nº 3 Mercosul-Bolívia-Chile (trata do Convênio Constitutivo do Conselho Agropecuário do Sul – CAS)
Ainda no âmbito dos Acordos de Alcance Parcial, os Acordos a que se refere o Artigo 25 do TM80 (AAP.A25TM) permitem que qualquer estado-membro da Aladi celebre acordos com outros países e áreas de integração da América Latina, desde que sejam “apreciados multilateralmente pelos países-membros, no Comitê de Representantes, a fim de que o alcance dos acordos pactuados seja conhecido e a participação de outros países-membros nos mesmos seja facilitada”, assim como “as preferências que os países-membros outorgam em acordos desta natureza se tornam extensivas aos países de menor desenvolvimento econômico relativo da Associação”.
AAP.A25TM celebrados pelo Brasil:
- AAP.A25TM Nº 38 Brasil-Guiana-São Cristóvão e Neves (trata de promover o incremento dos fluxos de comércio bilaterais por meio do intercâmbio de preferências tarifárias entre as Partes, cooperação em temas de comércio e participação crescente do setor privado)
- AAP.A25TM Nº 41 Brasil-Suriname (trata da concessão de preferências tarifárias no comércio de arroz)
Outras modalidades de acordos conforme o Artigo 14 do TM80 (AAP.A14TM) trazem uma abrangência maior em relação ao Artigo 25, já que contemplam “temas como: transporte terrestre de mercadorias e passageiros, trânsito veicular internacional, navegação e transporte fluvial, turismo, defesa e proteção do meio ambiente, promoção cultural, radiodifusão, e cooperação para a exploração de recursos mineiros”.
AAP.A14TM’s celebrados pelo Mercosul:
- AAP.A14TM Nº 3 Mercosul-Bolívia-Chile-Peru (trata da Adoção de uma norma jurídica única a ser aplicada ao transporte internacional terrestre)
- AAP.A14TM Nº 4 Mercosul-Bolívia-Chile-Colômbia-Equador-Peru-Venezuela (trata do desenvolvimento, de forma conjunta, ações para promover a América do Sul como promoção turística)
- AAP.A14TM Nº 5 Mercosul-Bolívia (trata do estabelecimento de um marco normativo comum para favorecer o desenvolvimento, a modernização e a eficiência das operações de navegação e transporte comercial da Hidrovia Paraguai-Paraná)
- AAP.A14TM Nº 8 Mercosul-Bolívia-Chile-Peru (trata do estabelecimento de uma base normativa mínima e uniforme para regular o trânsito veicular internacional)
- AAP.A14TM Nº 12 Mercosul-MCCA (Guatemala, Honduras, El Salvador, Nicarágua-Costa Rica) – (trata do Acordo-Quadro de comércio e investimento entre o MERCOSUL e o Mercado Comum Centro-Americano MCCA)
AAP.A14TM’s celebrados pelo Brasil:
- AAP.A14TM Nº 6 Brasil-Argentina-Uruguai (trata do estímulo à utilização de meios concretos para a defesa e proteção do meio ambiente, promover o intercâmbio de bens nessa área, assim como facilitar a admissão temporal de bens e pessoas)
- AAP.A14TM Nº 7 Brasil-Uruguai (trata da ampliação dos níveis de instrução, capacitação e informação, bem como o conhecimento recíproco das diferentes culturas dos povos da região)
- AAP.A14TM Nº 9 Brasil-Argentina-Paraguai-Uruguai (trata da coordenação e do uso, pelas estações geradoras e repetidoras de televisão, dos canais atribuídos ao Serviço de Radiodifusão nas zonas de coordenação estabelecidas no Acordo)
- AAP.A14TM Nº 10 Brasil-Bolívia-Chile-Paraguai-Peru-Uruguai (trata do estabelecimento das normas para harmonizar as condições que regem o contrato de transporte internacional de mercadorias por meios terrestres, bem como aquelas que regulam a responsabilidade do portador)
- AAP.A14TM Nº 15 Brasil-Venezuela (trata do estabelecimento das normas que regulam o transporte rodoviário, de passageiros e de carga, entre ambos os países, com base em princípios de reciprocidade.
- AAP.A14TM Nº 17 Brasil-Argentina-Paraguai-Uruguai (trata do Acordo de Alcance Parcial sobre Pesos e Dimensões de Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas)
Em se tratando dos acordos firmados ou em fase de negociação pelo Mercosul com outros países ou áreas de integração para temas distintos, destacam-se:
Acordos firmados pelo Mercosul
- Mercosul-Egito
- Mercosul-Estados Unidos
- Mercosul-Índia
- Mercosul-Israel
- Mercosul-SACU (União Aduaneira da África Austral)
Acordos em processo de internalização/Negociação concluída
- Mercosul-EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio)
- Mercosul-Palestina
- Mercosul-União Europeia
O Brasil, por sua vez, não ficou limitado tão somente com os acordos firmados no âmbito da Aladi e pelo Mercosul. Buscou, porém, “realizar estudos e elaborar propostas sobre políticas de comércio exterior com países e regiões específicas para dinamizar o fluxo de comércio e de investimentos”. Nasce, a partir desse estudo, o modelo de Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (AFCI), cujos objetivos permeiam pela melhoria da governança institucional; pela criação de mecanismos para mitigação de riscos e prevenção de controvérsias até a elaboração de agendas temáticas para cooperação e facilitação dos investimentos.
AFCI firmados pelo Brasil
- Brasil-Angola
- Brasil-México
AFCI em processo de internalização/Negociação concluída
- Brasil-Colômbia
- Brasil-Emirados Árabes Unidos
- Brasil-Equador
- Brasil-Etiópia
- Brasil-Guiana
- Brasil-Índia
- Brasil-Malawi
- Brasil-Marrocos
- Brasil-Moçambique
- Brasil-Suriname
Diante os dados apresentados, o Brasil vem ampliando sua participação no comércio internacional. Ainda possui uma corrente de comércio considerada marginal em comparação com as grandes economias mundiais. Espero que o reflexo dos acordos comerciais possa ser percebido pelo aumento da geração de empregos, aumento de investimentos, modernização do parque industrial e, principalmente, que o país traduza os números em melhor qualidade de vida para os brasileiros.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ALADI. Acordos Atuais. Disponível em <https://www.aladi.org/sitioaladi/language/pt/acordosatuais/>. Acesso em 05 de Dez 2022.
SISCOMEX. Acordos Comerciais. Disponível em <https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/acordos-comerciais>. Acesso em 06 de Dez 2022.
ESTADODEMINAS. Disponível em <https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2022/11/16/interna _politica,1421653/lula-na-cop27-brasil-nao-nasceu-para-ser-um-pais-isolado.shtml> . Acesso em 06 de Dez 2022.