Ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito. O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos.
Cuidados ao alugar
– Verifique pessoalmente as condições do imóvel;
– Realize junto com o proprietário ou imobiliária uma vistoria anotando o estado de conservação do imóvel por meio de termo de vistoria por escrito, evitando problemas futuros;
– Faça constar no contrato: valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento etc.
Atenção
Não poderá ser cobrado do inquilino nenhum valor referente à elaboração do contrato ou de ficha cadastral . Essas despesas devem ser pagas pelo locador. O proprietário poderá exigir que o inquilino ofereça alguma garantia para a locação. Somente uma das garantias listadas na tabela abaixo poderá ser exigida. A tentação para pegar logo as chaves é grande, mas leia o contrato com atenção.
Garantias que podem ser exigidas do inquilino
Caução
Na caução, a garantia equivale ao depósito, no início do contrato, de até três meses de aluguel em uma conta de poupança do locador, que devolve ao inquilino o valor acrescido da correção monetária da caderneta quando ele deixar o imóvel. Esse valor somente poderá ser devolvido ao locador integralmente, se o inquilino não atrasar nenhum pagamento, já que ele pode ser usado pelo locador se houver algum débito final. A caução também pode ser feita com um automóvel, eletrodoméstico, outro imóvel e até mesmo com título de capitalização, devolvidos ao inquilino ao fim do contrato. Mas isso exige registro em cartório, encarecendo o processo.
Seguro Fiança
No seguro-fiança, o inquilino contrata uma companhia de seguros, à qual terá que pagar todo ano o valor equivalente a um mês de aluguel. A desvantagem é que esse valor não é ressarcido ao fim do contrato, como acontece na caução.
Fiadores
O fiador é uma pessoa que deve ter imóvel quitado em seu nome na mesma cidade em que o inquilino pretende alugar o imóvel. Ela deve comprovar uma renda mensal compatível para arcar com o aluguel – de, geralmente, três a quatro vezes o valor do aluguel, dependendo da imobiliária – caso o pagador original tenha algum imprevisto .Ser fiador envolve riscos financeiros e judiciais, como o de ter que pagar o aluguel para o inquilino inadimplente e até mesmo de ter seu imóvel penhorado. Isso só acontece se, no contrato de aluguel, o fiador escolher ser “responsável subsidiário” ao invés de “responsável solidário”. Como subsidiário, ele garante o chamado benefício de ordem, em que o fiador só vai responder pela dívida depois de serem executados os bens do inquilino .A insegurança aumenta se o fiador “abandonar” sua função em alguma situação prevista em lei, como se por exemplo locador e locatário fizerem alterações drásticas no contrato sem informá-lo, segundo a associação de defesa do consumidor Proteste. Também há a possibilidade de trocar de fiador ou escolher um outro tipo de garantia caso o fiador original faleça ou declare insolvência financeira.
Deveres do proprietário
Para que o contrato de locação transcorra sem problemas, o locatário deve estar atento aos seguintes deveres do locador :
– Entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar o proprietário e solicitar o conserto, por escrito;
– Fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado;
– Pagar os impostos (IPTU), taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio. Porém, se no contrato constar que essa obrigação é do inquilino, ele terá que cumprir o que foi estabelecido;
– No caso de apartamento, cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias do condomínio: reformas no prédio, fundo de reserva, troca de cabo de elevador etc .
Deveres do inquilino
O locador irá cobrar os seguintes itens do locatário:
– Pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados ;
– Utilizar o imóvel conforme determinado em contrato (se para fins residenciais, não poderá ser utilizado para comércio) ;
– Restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu;
– Não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário;
– No caso de apartamento, cabe ao inquilino pagar as despesas ordinárias do condomínio: luz, água, limpeza, salários dos empregados.
Reajuste, rescisão e retomada do imóvel
Reajuste do aluguel
O reajuste no valor cobrado será anual, conforme o índice acordado em contrato pelo locador e o locatário. O índice mais usado para isso é o IGP-M.
Rescisão do contrato
O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida em contrato.
Retomada do imóvel pelo proprietário
Há duas formas de o proprietário reaver seu imóvel. Uma, por denúncia vazia, em que é feito um pedido para que o inquilino sáia. A outra opção é via judicial, e geralmente é decorrente de problemas como falta de pagamento e só é feita quando são exauridas as opções de negociação.
“Não confunda jamais conhecimento com sabedoria. Um o ajuda a ganhar a vida; o outro a construir uma vida.”
EXIJAM SEMPRE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS E CREDENCIADOS PARA A NEGOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA.
Dúvidas , sugestões ou dicas para as próximas matérias, estarei à disposição. Grande abraço a todos e até a próxima oportunidade!
GrazielaMenezes
Creci21.568
grazielamenezes@marcaoimoveis.com.br
Graziela é Corretora e Consultora Imobiliária da Marcão Imóveis com 13 anos de experiência na área comercial em empresas brasileiras e multinacionais. Pós-graduada em Gestão Estratégica de Negócios e Marketing pela FGV, Graduada em Letras e Graduanda em Administração de Empresas pela Unifemm. Personal & Professional Coaching pela SBC, Certificada pela ANBID e é EMPRETECA pelo Sebrae-MG.