GARANTIAS NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS NA PLANTA
Com a grande entrada de novas Construtoras em Sete Lagoas, tenho recebido um grande fluxo de e-mails solicitando que seja realizada uma matéria sobre as garantias que os clientes tem que exigir das construtoras ao adquirirem um imóvel de lançamento (Imóvel na planta). As dúvidas dos mesmos são grandes em relação à capacidade de solvência das mesmas, o cumprimento dos prazos de entrega das obras, dos memoriais descritivos e outros… Diante do exposto, seguem abaixo, mas sem limitar, as principais garantias:
O primeiro passo é verificar alguns documentos essenciais do vendedor (construtora), antes de assinar qualquer contrato:
1- Procure junto à Prefeitura ou Administração Regional de sua cidade, se há um Projeto de Incorporação aprovado e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
2- Peça a Planta do Imóvel e o Projeto de Incorporação aprovado pela prefeitura ou administração regional para a construtora, e compare tudo o que foi prometido pelo vendedor (qualidade de piso, metais, hidráulica, elétrica, etc.) se confere com o constante na Planta e no Memorial Descritivo do imóvel, que também devem estar registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente.
3- Procure informar-se junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, se o engenheiro responsável pela obra e se a própria obra está em situação regular perante o Conselho ou se há algum impedimento ou problema. A planta da obra tem de estar registrada no CREA também, órgão fiscalizador das atividades dos engenheiros e arquitetos
Patrimônio de Afetação: Criada em 2004, que separa o terreno e o prédio construído do patrimônio total da construtora, o que impede que os bens entrem como garantia de dívidas e obrigações vinculadas à empresa. Com isso, os recursos para a obra ficam protegidos dos efeitos de eventual falência ou inadimplência do construtor. Esse regime é opcional e deve ser instituído através de uma declaração por documentos, firmado pelo incorporador no registro de imóveis e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno. A vantagem de o imóvel oferecer essa garantia é que o regime de afetação gera maior credibilidade ao empreendimento, o que ocasionará um aumento nas vendas na planta, favorecendo os clientes. Para o incorporador, o benefício positivo é no campo fiscal, pois a opção pelo regime especial de tributação gerado pelo patrimônio de afetação é a redução da carga fiscal.
“É importante a vontade de aprimorar o conhecimento: Tudo é motivo para aprendizagem e crescimento. Nunca perca a curiosidade e a vontade de progredir, independente de sua idade”. (Perfect Liberty)
EXIJAM SEMPRE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS E CREDENCIADOS PARA A NEGOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA.
Dúvidas , sugestões ou dicas para as próximas matérias, estarei à disposição. Grande abraço a todos e até a próxima oportunidade!
Graziela Menezes (31) 9714-3108
grazielamenezes@sonhareimoveis.com.br
Graziela é Diretora e Consultora Imobiliária da Sonhare Imóveis, CRECI 21.568, Membro: NAR of Realtors® USA (Corretora de Imóveis Internacional), inscrita no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI 7.572, Perita Avaliadora Imobiliária, 14 anos de experiência na área comercial em empresas nacionais e multinacionais. Pós-graduada em Gestão Estratégica de Negócios e Marketing pela FGV, Graduanda em Administração de Empresas e Graduada em Letras pela Unifemm. Personal & Professional Coaching pela SBC, Certificada pela SUSEP, ANBID e é EMPRETECA pelo Sebrae-MG.