Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)
Na semana passada abordamos o tema sobre “As Garantias de se Adquirir Imóveis na Planta “ e dando continuidade ao assunto, muitos que desejam adquirir imóveis na planta através do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) possuem algumas dúvidas sobre as terminologias utilizadas pelas construtoras. Seguem abaixo as principais:
1)- Qual a função da Construtora ?
A Construtora é quem escolhe o terreno para fazer o empreendimento, planeja como será o imóvel, a área de lazer e constrói.
2)- Qual a função da Imobiliária ?
A imobiliária é a intermediária no processo de compra, levando o cliente até o imóvel desejado. É ela quem apresenta o espaço, o local e encaminha o cliente para a construtora, que com a ajuda da Caixa, fará o financiamento do imóvel.
3)- O que faz a CEF ?
A Caixa Econômica Federal (CEF) é o banco responsável pelo financiamento do imóvel. Depois de aprovado o crédito, o pagamento da quantia financiada do imóvel deve ser feito diretamente com ela, e a eventual diferença diretamente com a construtora.
4)- Qual empresa é responsável tecnicamente pelo imóvel adquirido ?
A construtora.
5)- Quais são as responsabilidades técnicas da Construtora ?
* Qualidade e funcionamento das instalações;
* Garantia dos materiais implantados e não alterados pelo morador. Cada material tem uma data de validade conforme tabela da Associação Brasileira de Normas Técnicas ( ABNT).
* A manutenção do imóvel é de responsabilidade do condomínio, para o qual a construtora entregará um manual para moradores e primeiro síndico eleito.
6)- No financiamento com a CEF, o que é crédito associativo ?
O crédito associativo é o financiamento à produção da Caixa que demanda a formação de um primeiro grupo, cujos financiamentos, FGTS e subsídio somam o custo da obra da primeira fase de torres mais toda a área comum do empreendimento.
7)- Qual a diferença entre repasse e crédito associativo ?
O repasse é o momento em que o cliente efetiva o financiamento junto à Caixa e ocorre somente após a entrega das chaves. Os incorporadores que fazem somente o repasse e não utilizam o crédito associativo não obtém os recursos para financiamento à produção da Caixa, mas de outras fontes de capital tais como abertura de ações em bolsa, adiantamento de recebíveis com bancos entre outros. Neste caso o incorporador demanda do cliente em torno de 30% do valor do apartamento até a entrega das chaves, pois não tem 100% do capital para financiamento da obra.
8)- Por que o crédito associativo é mais vantajoso para o cliente ?
Porque a Caixa efetua análise técnica e jurídica do empreendimento e mantém sob sua gestão os recursos necessários para a conclusão das obras e legalização do empreendimento, além de efetuar vistorias mensais na obra para liberação dos recursos. O cliente conta também com o Seguro de garantia de término de obra, além dos seguros que cobrem desemprego e morte e invalidez permanente, que no caso de morte ou invalidez permanente o financiamento é quitado.
9)- Quais as exigências para receber as chaves do imóvel ?
Para receber as chaves do imóvel, o cliente não pode estar em débito com a CEF ou com a construtora. Além disso é necessário que a prefeitura conceda um documento chamado “Habite-se” que autoriza o comprador do imóvel a habitá-lo.
10)- Quando o cliente recebe a escritura ?
Assim que assinado o contrato com a CEF, o cliente receberá a escritura de fração ideal (pois na compra do imóvel na planta, ele ainda será construído) alienada para a CEF. Nos casos de clientes que financiarem direto com a construtora, receberão a escritura ao término dos pagamentos.
No mais, é importante que o cliente leia o contrato de compra e venda com atenção, pois nele estão as respostas às maiores dúvidas sobre a compra do imóvel.
“ A esperança seria a maior das forças humanas, se não existisse o desespero “.
(Victor Hugo)
EXIJAM SEMPRE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS E CREDENCIADOS PARA A NEGOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA.
Dúvidas , sugestões ou dicas para as próximas matérias, estarei à disposição. Grande abraço a todos e até a próxima oportunidade!
Graziela Menezes
(31) 9714-3108
grazielamenezes@sonhareimoveis.com.br
Graziela é Diretora e Consultora Imobiliária da Sonhare Imóveis, CRECI PJ: 4336, Membro: NAR of Realtors® USA (Corretora de Imóveis Internacional), inscrita no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI 7.572, Perita Avaliadora Imobiliária, 14 anos de experiência na área comercial em empresas nacionais e multinacionais. Pós-graduada em Gestão Estratégica de Negócios e Marketing pela FGV, Graduanda em Administração de Empresas e Graduada em Letras pela Unifemm. Personal & Professional Coaching pela SBC, Certificada pela SUSEP, ANBID e é EMPRETECA pelo Sebrae-MG.