Prazos de Entrega do Imóvel
Na última matéria foi abordado o tema do Programa Minha Casa, Minha Vida e, através da mesma recebi um grande número de e-mails solicitando mais informações sobre prazos de entregas dos imóveis adquiridos na planta.
Considerando o aquecimento do mercado de construção civil, torna-se natural os questionamentos, uma vez que os contratos são, em geral, do tipo de adesão, elaborados de forma padronizada e unilateral pelas construtoras, é possível ocorrer a previsão de cláusulas que transgridem os direitos dos consumidores, na qualidade de compradores.
Uma dessas cláusulas abusivas é aquela que atribui às construtoras um prazo adicional de tolerância, geralmente de 180 dias para entrega da unidade imobiliária adquirida pelo cliente. A previsão da mesma é abusiva na medida em que resulta em vantagem excessiva e desproporcional para as construtoras, implicando desequilíbrio contratual, além de frustrar a expectativa do cliente de pleno exercício de seu direito constitucional à moradia.
Os contratos firmados entre clientes e construtoras, via de regra, preveem destacada e expressamente uma data certa para a entrega da unidade imobiliária. Já é possível encontrar a orientação no sentido de que “ o prazo de tolerância previsto no contrato somente é justificativa para prorrogação do prazo contratual de entrega do imóvel compromissado quando ocorrer caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovado nos autos”.
Caso a construtora, injustificadamente, atrase a conclusão da obra e entregue a unidade imobiliária em data posterior à prevista no contrato- ainda que dentro do período estipulado na cláusula de tolerância- permite o cliente pleitear judicialmente a aplicação de multa contratual e de juros moratórios em virtude da frustração da legítima expectativa em adquirir a casa própria.
O risco empresarial dos negócios imobiliários não pode ser imposto aos clientes/consumidores.
EXIJAM SEMPRE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS E CREDENCIADOS PARA A NEGOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA.
Dúvidas , sugestões ou dicas para as próximas matérias, estarei à disposição. Grande abraço a todos e até a próxima oportunidade!
Graziela Menezes
(31) 9714-3108
grazielamenezes@sonhareimoveis.com.br
Graziela é Diretora e Consultora Imobiliária da Sonhare Imóveis, CRECI PJ: 4336, Membro: NAR of Realtors® USA (Corretora de Imóveis Internacional), inscrita no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI 7.572, Perita Avaliadora Imobiliária, 14 anos de experiência na área comercial em empresas nacionais e multinacionais. Pós-graduada em Gestão Estratégica de Negócios e Marketing pela FGV, Graduanda em Administração de Empresas e Graduada em Letras pela Unifemm. Personal & Professional Coaching pela SBC, Certificada pela SUSEP, ANBID e é EMPRETECA pelo Sebrae-MG.