É comum para quem possui animal de estimação ficar na dúvida do que fazer com o seu animalzinho na hora de viajar. Deixar com o amigo, vizinho, levar para um pet ou levá-lo para a viagem!
Mas, para levar seu animal de estimação, seja em qualquer tipo de transporte, há regras.
Por exemplo, quem quer transportar no carro deve respeitar o Código de Transito, que em seu artigo de número 235 diz:
– A condução de animais nas partes externas do veículo como caçambas ou com parte do corpo para fora da janela é infração grave e neste caso o condutor perde cinco pontos na carteira, e ainda paga multa de R$127,69;
– Se o motorista for flagrado dirigindo com animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas o condutor perde quatro pontos na Carteira e paga multa de R$85,13 e é considerada infração média.
Embora a Lei não obrigue a retenção dos animais de estimação em caixas ou coleiras, a melhor forma de transportá-los é através de container. Que são caixas apropriadas, que permitem que os animais fiquem de pé e que também possam se virar dentro delas. A caixa ainda deve ser presa a um cinto de segurança especial acoplado ao cinto de segurança do carro.
Já o transporte de animais de estimação em ônibus, deve-se consultar a companhia rodoviária antes, pois cada uma tem suas regras e há companhias que não aceitam realizar tal transporte.
O transporte do animal em avião, já é um pouco mais complexo. Cada empresa de aviação tem suas próprias regras, é bom antes mesmo de comprar a sua passagem ver a disponibilidade para o transporte do seu cão ou gato. A maioria das empresas estipula um número máximo de animais por vôo, que geralmente são dois.
Outra regra em comum das empresas aéreas é o uso de caixas, de preferência de fibras de vidro, onde deve haver compartimento para água e comida e o piso deve estar forrado com material que absorva os dejetos. É transportado somente um animal por caixa, ou dois se forem filhotes de até 45 dias.
Os animais são transportados no porão do avião, mas algumas empresas permitem que o animal viaje com seus donos ou na cabine com o piloto, mas isso depende da empresa aérea e também se o animal pesar menos de 10 kg. Mas mesmo assim, a viagem ao lado do seu dono não é recomendada, devido ao incomodo que o animal pode proporcionar aos demais passageiros.
No Brasil, segundo o Decreto 24.548 de 03/07/34, é obrigatório que o passageiro apresente, por ocasião do embarque a seguinte documentação:
- Cães e gatos
– Atestado de sanidade expedido por médico veterinário até 03 dias antes da data de embarque;
– Atestado de vacinação anti-rábica atualizado para animais com mais de 04 meses de idade.
Abaixo segue a relação das empresas aéreas que permite o transporte do seu animal:
AZUL
Todos os animais são transportados na cabine, mas só podem viajar aqueles que pesem, junto coma caixa de transporte, no máximo 5 kg. Podem viajar até três animais por vôo e a tarifa é fixa em R$100,00.
GOL
Neste caso quem é responsável pelo transporte é a Gollog ( serviço de transporte de carga) e os animais viajam no porão do avião.
TAM
A empresa permite o transporte de cães e gatos tanto na cabine quanto no porão do avião. Na cabine, são permitidos animais que pesem, junto com a caixa de transporte até 10 kg, se o peso for superior a isso, ele deverá viajar no porão. São permitidos somente dois animais por vôo, por isso é bom verificar a disponibilidade de vaga para seu animalzinho, antes mesmo de comprar sua passagem.
E vale lembrar que todas as companhias exigem a carteira de vacinação do animal e o atestado de saúde.
Karla Costa é Turismóloga, graduada pela Faculdade Cenecista de Sete Lagoas, com experiência na área de Cerimonial e Protocolo Público (Circuito das Grutas, Câmara Municipal de Sete Lagoas e 46ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/MG). Karla é também responsável pelas informações das atrações turísticas locais neste site.