O acesso à internet vem se popularizando nos últimos anos. De acordo com dados coletados pelo IBGE em 2014, naquele ano, 95,4 milhões de brasileiros possuíam acesso constante à internet. Em 2016, a estimativa é que mais de 120 milhões de brasileiros estejam conectados.
No meio online, muitas pessoas possuem a falsa sensação de anonimato, que parece estimular os internautas a publicarem conteúdo ofensivo de todo o tipo, com elementos racistas ou pedófilos, por exemplo, ou seja, publicações de ofensas pessoais, direcionadas a determinadas pessoas. Aquele que se sente ofendido em alguma postagem ou comentário pode solicitar na justiça a remoção das ofensas da rede.
Nesse ponto, é importante ressaltar que o direito de liberdade de expressão não significa o direito de manifestações discriminatórias ou ofensivas: dependendo do seu conteúdo, uma manifestação pode gerar danos morais à vítima – com direito à indenização (veja art. 5º, X da Constituição da República e arts. 186 e 927 do Código Civil atual) – e, até mesmo, ser uma conduta criminosa.
Qualquer ato ilegal praticado por alguém na internet pode gerar consequências jurídicas. No Direito, chama-se tal situação de responsabilidade jurídica, o que quer dizer que as pessoas podem ser responsabilizadas por seus atos, inclusive na chamada rede mundial de computadores. Note que não existe qualquer norma jurídica que permita que as pessoas pratiquem atos ilegais na internet.
As principais ofensas sofridas na rede se referem à honra da pessoa e geralmente estão relacionadas aos seguintes crimes: Calúnia (art. 138, Código Penal); Difamação (art. 139, Código Penal); Injúria (art. 140, Código Penal); Ameaça (art. 147, Código Penal) e Falsa Identidade (art. 307, Código Penal) – este último, por exemplo, nos “perfis fakes” das redes sociais.
As principais ofensas que se vê na internet – e que são consideradas crimes pelo Código Penal – são as seguintes: acusar alguém de ter cometido um crime, mesmo sabendo que essa pessoa é inocente; publicar um fato que ofenda a reputação ou a boa fama da vítima no meio social em que ela vive , mesmo que o fato seja verdadeiro, e publicar qualificações negativas ou defeitos da vítima. Além disso, não se pode esquecer das ofensas racistas, homofóbicas, xenofóbicas e daquelas relacionadas à religião, a apologia ao nazismo e a pornografia infantil.
Como provar a ofensa?
Considerando que você foi vítima de uma ofensa na internet e que deseje tomar medidas judiciais, seja para ressarcimento de danos morais, seja para propor uma Ação Penal no Ministério Público. Para isso, são necessárias provas válidas para o Direito. Recomenda-se:
– Salvar os links das páginas, guardando também as postagens e as cópias das telas (utilizando-se do print screen), já que é possível que o autor da(s) ofensa(s) remova o conteúdo posteriormente.
– Não modificar o conteúdo salvo, para não invalidar as provas em possível perícia técnica posterior.
– Importante: para dar valor jurídico às provas, ou seja, para que elas tenham valor em um processo judicial, devem ser registradas em um cartório de Títulos e Documentos, por meio da Ata Notarial, situação na qual ganharão o que se chama de “Fé Pública” (o que significa que, até que se prove o contrário, tais provas serão consideradas verdadeiras).
IP (Internet Protocol) e a identificação do ofensor
Muitas pessoas se perguntam como a justiça é capaz de identificar os dados do ofensor em ofensa feita pela internet.Normalmente, utiliza-se o rastreamento do IP, por meio do qual o Provedor de Serviços fornece os dados da conexão do ofensor, registrados nas exatas data e hora da postagem/ofensa, proferida em perfil, mensagem, grupo, comunidade etc.
Por meio desses dados, confirma-se a autoria de quem cometeu os atos ofensivos/criminosos, cabendo à justiça cível a condenação pela responsabilidade, em danos morais e/ou materiais e à justiça criminal a condenação criminal do ofensor – caso haja processo criminal.
Advogado
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