Começou, oficialmente, nessa terça-feira (16), o período de campanha eleitoral, para candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. Para este “jogo” em busca de votos, a Justiça Eleitoral elabora várias regras, a fim de propiciar uma disputa mais equilibrada.
Em uma comparação didática, o descumprimento dessas regras, se assemelha ao doping no caso dos atletas, já que coloca indevidamente um candidato em vantagem sobre os demais. As campanhas se estendem até as 22h de 1° de outubro, véspera do primeiro turno. Em caso de segundo turno, até 29 de outubro, um dia antes da votação.
Durante o período mencionado, há regras específicas para a campanha eleitoral:
Na internet
• Enviar e-mails, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário – que deverá ser feito em, no máximo, 48 horas. PERMITIDO
• Propaganda gratuita na internet, devendo ser publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação, bem como em blogs e redes sociais. PERMITIDO
• Propaganda paga/financiada na internet, inclusive impulsionamento de publicações em redes sociais ou anúncios patrocinados nos buscadores (como o Google). PROIBIDO
• Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos. PROIBIDO
• Fazer propaganda na internet, como se tivesse sido feita por outra pessoa, candidato, partido ou coligação. PROIBIDO
• Atacar a honra de outros candidatos na internet, bem como nas redes sociais. Ainda, divulgar fatos, que se sabe serem inverídicos, sobre adversários. PROIBIDO
Na publicidade em jornal, revista, rádio, TV e telemarketing
• Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção. PERMITIDO
• Utilizar de telemarketing para pedir votos ou fazer propaganda. PROIBIDO
• Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito – entre 26 de agosto a 29 de setembro. PROIBIDO
• Usar a propaganda eleitoral para promover marca ou produto. PROIBIDO
Uso de adesivos
• Colar adesivo no para-brisa traseiro do carro – em adesivo microperfurado; em outros locais do veículo também é permitido utilizar adesivos, desde que com a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm. PERMITIDO
• Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que autorizado gratuitamente pelo proprietário. PERMITIDO
• Fixar propaganda em bens públicos, tais como postes, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores placas de trânsito, bem como em outdoors, incluindo qualquer tipo de propaganda. PROIBIDO
Sons e eventos
• Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, devendo estar a, no mínimo, 200 metros de distância de hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas, teatros e repartições públicas. PERMITIDO
• Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos – desde que em local fixo, tocando somente jingle de campanha e discursos políticos. PERMITIDO
• Fazer “showmício” com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; além disso, cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos fazendo campanha em suas atrações. PROIBIDO
Distribuição de material da campanha
• Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. Todo o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem. PERMITIDO
• Jogar ou autorizar que se jogue material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, inclusive na véspera da eleição. PROIBIDO
• Confeccionar, utilizar e distribuir quaisquer bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, etc. PROIBIDO
Regras relacionadas à boa conduta do candidato
• Usar bandeiras portáteis em vias públicas. PERMITIDO, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos
• Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV. PROIBIDO
• Inutilizar, alterar, perturbar ou impedir qualquer forma de propaganda devidamente realizada por outro candidato. PROIBIDO
• Usar símbolos, imagens ou frases associadas ou parecidas às utilizadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal. PROIBIDO
• Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime democrático, bem como com preconceitos de raça ou classe, que estimulem a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais. PROIBIDO
Para informações mais detalhadas, basta consultar a Resolução nº 23.457/15, do Tribunal Superior Eleitoral.
Advogado
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