Em um momento de crise financeira, muitas pessoas não conseguem honrar com seus compromissos, ficando endividadas.
A verdade é que ninguém gosta de dever, mas as cobranças, principalmente das grandes empresas (bancos, companhias telefônicas, lojas de departamento, empresas de cartão de crédito etc) acontecem e, em muitos casos, várias vezes ao dia, de diversas maneiras, como ligações, e-mails, cartas, mensagens de texto, entre outras.
Há algum limite para essas cobranças? Sim.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, estabelece que “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, ou seja, a dignidade do consumidor deve ser preservada.
Além disso, o artigo 71 do CDC estabelece ser crime “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer”. A pena para tal conduta do cobrador é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Mesmo diante dessa proibição, em algumas cobranças, parentes, vizinhos, porteiros de prédio ou até mesmo colegas de trabalho são importunados, além do próprio inadimplente, que frequentemente sofre ameaças dos cobradores. Já se viu, inclusive, os cobradores enviando cartas e/ou realizando ligações para o trabalho do devedor, o que certamente causou muito constrangimento.
Nesse ponto, menciona-se que é comum, por parte da empresa credora, a contratação de uma “empresa de cobrança” ou até mesmo a venda do crédito para tais empresas, momento em que normalmente as cobranças se intensificam. (Trataremos mais detalhadamente desse assunto no próximo artigo).
Tais cobranças exageradas são consideradas ainda abuso de direito, conforme estabelece o art. 187 do Código Civil. Ou seja: existe o direito do credor em cobrar a dívida, mas se essa cobrança é vexatória/constrangedora, há o abuso do direito de cobrar.
Em casos de abusos de cobrança, o que fazer? O consumidor deve ir até uma delegacia policial e registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.), já que cobrança abusiva é crime.
Além disso, recomenda-se procurar um órgão de proteção ao consumidor ou um advogado de sua confiança, já que o consumidor pode buscar uma indenização por danos morais, quando é cobrado em valor excessivo e de forma vexatória. Neste caso, o testemunho de amigos e colegas de trabalho é importante para provar os abusos das cobranças.
Qual é o possível valor dessas indenizações? É complicado avaliar um valor exato da indenização, após provado o dano sofrido, já que o dano moral não tem preço, não possui um único valor. O Poder Judiciário avalia cada caso conforme suas peculiaridades, mas a ideia é desestimular a empresa nessa prática abusiva, além de dar um “agrado compensatório” ao consumidor ferido em sua dignidade.
Nesse ponto, ressalta-se que não é qualquer cobrança que será considerada abusiva, até para que se evite que o Poder Judiciário se torne uma “máquina de buscar dinheiro”. Um especialista na área é quem pode analisar melhor essa questão.
No próximo texto outras questões relacionadas às cobranças serão tratadas, tais como: prazo para ser cobrado, o que fazer quando receber uma carta do SPC, a venda do crédito para as empresas de cobranças, dentre várias outras informações! Não perca!
Advogado
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