As leis brasileiras estão “fechando o cerco” sobre as pessoas que devem pensão alimentícia.
Além de diversas outras formas de coerção (como prisão em regime fechado; ter seu nome incluído no SPC e ainda ter descontado diretamente de seu salário o valor das parcelas em atraso), o devedor de pensão alimentícia poderá ter ainda mais prejuízos.
É que a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), no Projeto de Lei do Senado nº 427/2016, atualmente em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) propõe que quem estiver devendo pensão alimentícia poderá ter a carteira de motorista suspensa e o passaporte apreendido ou proibido de ser emitido, assim como ter suspenso o direito de participar de licitações públicas e ser proibido de firmar contratos com a administração pública.
A ideia do projeto é que, ao ampliar as penalidades ao devedor, o juiz tenha mais alternativas de pressão para compelir ao pagamento dos alimentos.
O que a senadora afirma é que a suspensão do direito de dirigir, por um período de 1 a 12 meses, e de viajar ao exterior é algo razoável, já que, se o devedor não tem recursos para pagar a pensão atrasada, não deveria usufruir “superfluamente” desses direitos.
Porém, o texto do projeto garante a continuidade dos direitos a quem provar na Justiça que deles dependem para o exercício de suas profissões.
Nesse cenário, frisa-se, o ideal é que quem teve sua situação financeira comprovadamente piorada após a determinação de um valor de pensão, que busque judicialmente a revisão deste valor. Do contrário, terá que pagar os valores determinados, ou terá que arcar com as consequências da lei, cada vez mais severas.
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Marcílio Guedes Drummond
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