Em uma compra de um automóvel é comum o pagamento de um “sinal”, ou seja, parte do valor total do bem.
O sinal configura um princípio de pagamento e mostra a intenção do consumidor em adquirir um produto. Ou seja, já existe a negociação e a loja não pode alterar o valor do carro posteriormente.
Prevalece sempre a quantia informada no momento da oferta. Não há qualquer situação em que a revenda possa aumentar o preço do carro.
Isso significa que a data de faturamento do automóvel ou até mesmo variações como alta de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) entre o momento que o cliente efetivamente fecha a compra e a data de entrega do carro não podem ser utilizadas como justificativa para variações de custo.
A Devolução do Sinal
Exigir um sinal para a reserva de um carro é uma prática legal. É uma compra com entrega futura, prevista pela lei. Mas a loja não pode reter a quantia garantida pelo cliente no sinal caso o mesmo desista da compra. A concessionária deve devolver o valor integral pago ao comprador.
As Provas da Negociação
O sinal é relevante, mas não é a única maneira de obrigar a loja a cumprir com os termos acordados no primeiro momento da oferta.
Ainda que o cliente não tenha pago absolutamente nada, a loja deve cumprir o que foi dito previamente.
Para provar que está com a razão e evitar qualquer transtorno, o ideal é que o comprador peça ao vendedor que coloque tudo que foi combinado na negociação por escrito.
Até um cartão do funcionário com o preço oferecido vale. Se o cliente foi atraído por uma oferta específica, é aconselhável que guarde os folders ou tenha registrado qualquer tipo de propaganda feita pela loja.
Como buscar seus direitos
Inicialmente, o que se recomenda é uma conversa com a concessionária, para que ela cumpra os direitos do consumidor. Após isso, caso ainda se sinta lesado, sugere-se ao comprador que busque o Poder Judiciário para resolver a questão.
Marcílio Guedes Drummond – Advogado Sócio do Guedes Drummond Advogados
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