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Início Sete Lagoas Colunistas Rafael Santana

Decisões Recentes dos Tribunais II

RedaçãoporRedação
03/04/2012 - 14:30
em Rafael Santana

→ É cabível estabilidade por acidente de trabalho em contratos por prazo determinado.(TRT – 3 Região).

A 4ª Turma do TRT-MG declarou a nulidade de um contrato de experiência, que foi convertido em contratação por prazo indeterminado, e o empregado, acidentado no trabalho, teve reconhecido o direito à estabilidade provisória. As empresas já conheciam o desempenho do trabalhador, que já havia lhes prestado serviços antes, razão pela qual não se justificava o contrato de experiência. Além disso, o artigo 18 da Lei nº 8.213/91, ao assegurar o emprego do trabalhador acidentado ou com doença relacionada ao trabalho por 12 meses após o retorno da licença, não fez diferença em relação à duração dos contratos. 
O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que prestou serviços para as reclamadas, empresas do mesmo grupo econômico, de novembro de 2010 a 25.01.2011, quando sofreu acidente de trabalho. Em 07.02.2011, foi dispensado. As empresas defenderam-se, sustentando a validade da dispensa, por se tratar de contrato de experiência.

O empregado, por sua vez, pediu a nulidade do contrato e também da dispensa, pois as reclamadas já conheciam as suas habilidades, uma vez que já lhes prestou serviços em outra ocasião. E a juíza convocada Adriana Goulart de Sena Orsini deu razão ao reclamante. Explicando o processo, a relatora esclareceu que o contrato de experiência, também conhecido como contrato a contento ou de prova, está previsto no parágrafo 2º do artigo 443 da CLT.

Trata-se de um acordo entre empregado e empregador em que ambos, no prazo máximo de 90 dias, poderão avaliar os aspectos objetivos e subjetivos que envolvem o contrato de trabalho, como remuneração, jornada e características pessoais das partes, que não sejam discriminatórias, mas determinantes para a continuidade ou extinção do vínculo. Justifica-se a delimitação temporal no contrato de experiência em função da fase probatória por que passam as partes após a efetivação da contratação , ressaltou, afirmando que não é esse o caso. 

O empregado já havia trabalhado para as reclamadas anteriormente. Embora essa prestação de serviços tenha ocorrido há tempos atrás, no ano de 2002, ela se deu nas funções de tropeiro, a mesma para a qual foi contratado em 2010. E não é só isso, frisou a magistrada: as anotações da CTPS demonstram que, desde aquela época, o reclamante trabalhou como tropeiro em outras empresas. As próprias rés ressaltaram a experiência do empregado, ao afirmarem na defesa que ele era experiente no ramo e velho de serviço. No entender da relatora, não havia mesmo razão para o contrato de prova. Por isso, a juíza convocada declarou a sua nulidade, convertendo-o em contrato por prazo indeterminado. 

Segundo a relatora, levando em conta a ocorrência do acidente de trabalho em 25.01.2011, o trabalhador não poderia ter sido dispensado em 07.02.2011, porque tem direito a garantia provisória de emprego de doze meses, após voltar da licença, o que ocorreu em 21.02.2011, quando deixou de receber o auxílio doença acidentário. E esse direito existiria, destacou a magistrada, ainda que não se tivesse transformado o contrato a prazo em indeterminado. Isso porque o art. 118 da Lei nº 8.213/91, que assegura por um ano o emprego do trabalhador acidentado ou com doença profissional, após o retorno da licença, deve prevalecer em qualquer modalidade dos contratos a termo, uma vez que os afastamentos decorrentes de acidentes de trabalho integram a essência de uma relação laboral, finalizou. 

Com esses fundamentos, a Turma condenou as empresas ao pagamento das parcelas de aviso prévio indenizado, férias, 13º salário, FGTS com multa de 40% e indenização decorrente da estabilidade provisória, diante da impossibilidade de reintegração, em razão da venda das fazendas.   (0000771-95.2011.5.03.0094 ED).



→ Juíza condena  a dez anos de prisão pai que abusou de filha.(TJ-GO).

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a dez anos e seis meses de prisão, pai que abusou sexualmente da filha, então com 7 anos, por atentado violento ao pudor. A decisão foi tomada com base no artigo 214 do Código Penal, uma vez que o ato foi praticado em 2006, ou seja, antes da Lei 12.015/2009, que, em seu artigo 217-A, passou a abranger tanto o estupro quanto o atentado violento ao pudor, todo crime sexual praticado contra menores de 14 anos. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Para a magistrada, o fato foi largamente comprovado pelo depoimento da menina e de outras testemunhas, como pelo laudo psicológico, que descartou qualquer possibilidade de dissimulação por parte da criança. À luz do exposto, não há como prosperar as teses de inexistência do fato e de insuficiência probatória, pois tanto a autoria quanto a materialidade e ainda a culpabilidade do acusado restaram suficientemente demonstradas, alegou.

Segundo a acusação, os abusos ocorreram durante todo o ano de 2006, quando a mãe da vítima saía para fazer um curso noturno às quartas e quintas-feiras, no período das 18 às 19h30. Além de molestar a criança, o pai fazia lhe ameaças dizendo que, caso ela contasse o ocorrido a alguém, algo muito ruim iria acontecer. No entanto, em fevereiro de 2007, a própria garota relatou tudo à mãe, na frente de seu genitor, o que motivou a separação do casal.A juíza declarou, ainda, que o agressor não tem capacidade de exercer o poder familiar em relação à sua filha. O processo correu em sigilo. (Aline Leonardo)

→ Plano de saúde indenizará cliente por não prestar serviço previsto no contrato. (TJ-DFT).

Em pouco mais de dois meses, a demanda de uma cliente de um plano de saúde viu sua Ação de Rescisão de Contrato, Restituição e Indenização por Danos Morais ser resolvida pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria. Em maio do ano passado, ela aderiu a um plano de saúde básico, pagou pelo cadastramento o valor de R$ 317,94 (trezentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos), mas nunca conseguiu usar os serviços contratados, sendo obrigada a pagar pelos exames e consultas médicas de que necessitava naquele período, mesmo tendo recebido do plano contratado um número referente à sua carteirinha. 

Qual não foi a sua surpresa quando em julho foi informada de que seu plano havia sido cancelado, sem maiores explicações sobre o motivo. Por isso, entrou na Justiça pleiteando a devolução do que havia pagado e indenização por dano moral. Ao analisar o processo, o Juiz do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria informou que os responsáveis pelo plano de saúde não contestaram as alegações da cliente, sequer apresentaram provas de que haviam encaminhado boletos para o pagamento da continuidade da prestação do serviço, apenas se isentaram de responsabilidade pelo ocorrido. Antes de entrar no mérito da questão, o Magistrado frisou que o caso deveria ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 469, do Superior Tribunal de Justiça. E ainda explica: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável (…), pois a autora é consumidora (destinatária final fático e econômico) e a ré é fornecedora de serviços (pessoa jurídica que desenvolve atividade de prestação de serviços, com habitualidade e profissionalmente, na forma do § 2º do art. 3º, Código de Defesa do Consumidor). 

Para o Juiz, houve demora injustificada no exame da proposta de adesão (…). A autora (contratante do plano), em face disto, viu-se desamparada, em um momento da vida em que necessitava, em especial, de uma atitude cuidadosa pelos prestadores de serviço de seguro-saúde. Ele ainda explica que o Código de Defesa do Consumidor e o novo Código Civil trouxeram ao mundo jurídico uma nova teoria contratual, permeada por princípios de ética (eticidade). Dentre estes princípios, encontra-se a boa-fé objetiva, a qual está relacionada a deveres anexos ou laterais de conduta (…). Os referidos deveres, dentre outros, que foram violados no presente caso, podem assim ser resumidos: dever de cuidado em relação à outra parte negocial; dever de respeito; dever de lealdade e probidade; dever de agir com honestidade; dever de agir conforme a confiança depositada. 

Como a operadora do plano de saúde recebeu uma quantia determinada de quem lhe estava contratando, gerou uma expectativa de usufruto de serviços. Como isso não ocorreu, o Magistrado entendeu que houve inadimplemento culposo ou doloso que gerou danos morais à requerente, resultando em responsabilidade contratual.

Ele ainda ressalta que não obstante, o fato de haver uma demora desarrazoada na análise da proposta, sem nenhuma informação à autora (descaso), com a entrega de uma numeração como se fosse o número da carteira de filiação, fazendo com que a autora se dirigisse a inúmeros hospitais, clínicas e laboratórios, tendo de custear todos os exames e tratamentos, em face da recusa da cobertura, caracterizou ato ilícito que desbordou de simples aborrecimentos da vida cotidiana, o qual causou ofensa a direitos personalíssimos da requerente (honra subjetiva, dignidade, auto-estima). 

Por essa razões, o Juiz determinou a rescisão contratual, a devolução do valor inicialmente pago e indenização por danos morais de R$ 10 mil reais, a serem pagos pelas administradoras do plano de saúde. Da sentença cabe recurso. Nº do processo: 2012101000833-3


→ TJ Goiás manda Goiasprev pagar pensão  por morte  em união homo afetiva. (TJ-GO).

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, que condenou a Goiás Previdência (Goiasprev) ao pagamento de pensão previdenciária a Maria José da Fonseca Pires, em virtude da morte de sua companheira, servidora aposentada Elza Borges da Silva.

A decisão foi tomada na terça-feira (13) pela 3ª Câmara Cível em duplo grau de jurisdição, tendo o voto da relatora Sandra Regina Teodoro, em substituição ao desembargador Walter Carlos Lemos, sido seguido à unanimidade. Segundo os autos, apesar do reconhecimento judicial da união estável de 28 anos (de 1979 a 17 de novembro de 2006) entre Maria José e Elza, pela 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível da capital, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Goiás (Ipasgo) indeferiu a concessão do benefício, por falta de amparo legal na lei previdenciária estadual. Na decisão, a juíza substituta em segundo grau Sandra Teodoro observou, assim como o magistrado de primeiro grau, que na época da morte de Elza, estava em vigor a Lei Estadual nº 13.903/2001, que ao regular a concessão do benefício em seu art. 37º, dispunha que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do participante que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou decisão judicial, no caso de morte presumida, comprovada a dependência econômica e financeira, quando exigida.

Na qualidade de dependentes, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho menor de 21 anos ou inválido, considerando-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o participante, de acordo com a legislação em vigor.Para a relatora, é fácil constatar diante destes dispositivos que a pensão por morte é devida à autora uma vez comprovada em processo judicial existência de convivência pública, contínua e duradora, configurando, evidentemente, o instituto da união estável.

Sandra Regina ponderou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a existência de união estável entre pessoas do mesmo sexo,  que pode ser  classificada como entidade familiar, e consequentemente com os mesmos direitos daqueles de união heteroafetiva. Ao final, ressaltou que o benefício será a partir do óbito da segurada, conforme dispõe a Lei 13.903/2001.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: Duplo Grau de Jurisdição. Apelação Cível. Ação de Cobrança. União Homoafetiva. Pagamento de Pensão por Morte. Custas Processuais. Fazenda Pública. Honorários Advocatícios. Fixação Equitativa. 1- Sendo reconhecida que a autora vivia em união estável com sua falecida companheira há mais de 28 anos, vínculo esse que só se rompeu com o óbito da segurada, merece acolhimento o pedido inaugural de pagamento pensão por morte, cujo marco inicial é contado a partir da data do óbito. 2 – Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas e despesas processuais devendo, porém, quando vencida, reembolsar a parte vencedora na quantia paga a este título. 3 – Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do julgador, de acordo com o que determina o art. 20, § 4º, do CPC, atendidas as normas das alíneas a , b e c do § 3º do mesmo artigo. Remessa obrigatória e apelação conhecidas e parcialmente providas.



Rafael Torres Santana é Advogado. Pós graduado em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Educacional. Conferencista e parecerista na área de responsabilidade civil relacionada a trânsito.

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  • A família de uma criança de 7 anos relata a agressão que a criança sofreu em uma escola de Sete Lagoas – a autora do fato seria uma servidora da instituição que atuava como cantineira. A mulher foi dispensada do centro de ensino. O fato aconteceu na última terça-feira (17) na Escola Estadual Dr. Olinto Sátyro Alvim, no bairro Emília. A criança relatou para os familiares que a cantineira da instituição teria apertado seu pescoço e o chamado de “demônio”. “Fiquei sem acreditar. No dia 18 [quarta-feira] eu e a mãe fomos a escola a diretora mostrou tudo nas câmeras. O fato realmente [aconteceu]“, relata uma tia do estudante.A família relatou que acionou a Polícia Militar, após a negativa da escola em chamar a corporação: “A polícia não registrou o boletim de ocorrência, [porque] segundo eles já passou de 24 horas [do ocorrido]“, afirma a parente. “A acusada negou tudo, até foi obrigada assistir o ato dela pelas câmeras da escola”, completa.“A minha família está em choque. Eu também tenho um filho nessa escola. Nem a polícia eles não chamaram. Hora nenhuma pensaram na consciência da família e a dor da criança”, desabafa a tia.🔜 LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO setelagoas.com.br, link nos stories
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  • A autonomia das prefeituras para intervir em operações de trânsito, como as blitzes policiais, é um tema que frequentemente gera dúvidas entre a população. Em Sete Lagoas, assim como em outras cidades brasileiras, a recorrência de blitzes em determinados bairros e horários levanta questionamentos sobre a participação do poder municipal nessas ações. A resposta é categórica: a prefeitura não possui autonomia legal para determinar a realização, suspensão ou frequência de blitzes, tampouco definir seus locais.A responsabilidade por essas operações é exclusiva das forças de segurança pública e dos órgãos de fiscalização de trânsito, conforme suas competências previstas na legislação. A Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Guarda Municipal (em casos específicos), Detran e até mesmo órgãos como a Receita Federal e o IBAMA são as instituições habilitadas a realizar blitzes, cada uma em sua esfera de atuação e com objetivos distintos, que vão desde a fiscalização de trânsito até o combate a crimes.🔜 LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO setelagoas.com.br, link nos stories
📸 3º Pel PMRv / Reprodução#sitesetelagoas #setelagoasmg #notícias #SeteLagoas #setelagoascity #minasgerais #setelagoaseregião #jornalismosetelagoas #setelagoasnotícias #prefeitura #policia #blitz #transito
  • ACIDENTE NA GINETA NESTA SEXTA ⚠️ | Atenção motoristas que vêm pelo sentido Sete Lagoas da BR 040: uma carreta tombou na pista e bloqueia o sentido da rodovia. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, somente está liberada a faixa da direita.
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  • Neste sábado, 21 de junho de 2025, das 14h às 18h, a Lagoa da Boa Vista será palco de uma tarde mágica com o Festival de Bolhas Gigantes — um evento colaborativo, independente e aberto ao público. A iniciativa é uma ação sem financiamento público ou privado, realizada com muito carinho para incentivar o brincar livre, criativo e coletivo. Para conhecer mais sobre o projeto, siga o perfil “Bolhaterapia” nas redes sociais. Como funciona o festival:Baldes com poção mágica estarão espalhados pelo local, disponíveis para todos brincarem.Haverá demonstrações de bolhas gigantes e instruções para você aprender a fazer sua própria mistura e brinquedos.Emprestaremos brinquedos e convidamos todos a brincar juntos.Teremos uma lojinha com brinquedos artesanais feitos com muito cuidado e criatividade, com valores a partir de R$15.🔜 LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO setelagoas.com.br, link nos stories
📸 @bolhaterapia/ Divulgação#sitesetelagoas #setelagoasmg #notícias #SeteLagoas #setelagoascity #minasgerais #setelagoaseregião #jornalismosetelagoas #setelagoasnotícias #diversçao #bolhaterapia #lagoaboavista
  • 📰 DOAÇÃO EM VIDA: PROTEÇÃO OU ARMADILHA?
📍 O que você precisa saber antes de transferir seus bens aos filhosMuita gente acredita que doar bens em vida é a melhor forma de evitar dor de cabeça no futuro. A lógica parece simples: resolve tudo agora e garante o futuro dos filhos. Mas será que é assim mesmo?👀 A prática da doação pode antecipar a sucessão, sim — mas também pode trazer problemas jurídicos, práticos e até emocionais.🔍 O que está por trás da doação em vida?➡️ Ao transferir um bem, você deixa de ser o dono legal dele.
➡️ Decisões simples, como vender um imóvel, podem se tornar dependentes da aprovação dos filhos — ou até de genros e noras, dependendo do regime de casamento.
➡️ Conflitos, bloqueios e frustrações podem surgir quando você menos espera.⚠️ Riscos reais que pouca gente fala:• Perda de controle: Mesmo com usufruto vitalício, qualquer movimentação precisa do aval do novo dono.
• Risco de terceiros na jogada: Em caso de separação, o patrimônio pode ser dividido com quem nunca participou da sua construção.
• Conflitos invisíveis: O papel do cartório não mostra os desentendimentos futuros, mas eles acontecem — e doem.❤️ A boa intenção existe — mas precisa de estratégia.Doar bens não é errado. O erro é fazer isso sem pensar no que pode vir depois: casamentos, separações, crises, herdeiros com visões diferentes... O gesto de carinho pode se transformar em um problema sem volta.🔐 A solução segura? Holding Familiar!É possível antecipar a sucessão sem perder o controle:
✔️ Você continua no comando
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✔️ Sem inventário, sem conflitos, sem surpresas📲 Quer entender como proteger seu patrimônio com inteligência e cuidado? Siga @juniaavelarhf360!
  • O pandeiro vai apanhar neste domingo (22) no Boa Vista para o povo sorrir: o Samba da Bandeira chega ao Alcunha Negada trazendo muita alegria e solidariedade. O projeto, que já está virando tradição em Sete Lagoas, é uma roda de samba sem frescuras: música rolando e interação do público com consciência social, “do povo para o povo”, como diz o produtor cultural Heider Santos, um dos idealizadores do projeto.O pagode rola solto a partir das 14h na Rua Piauí, 316 – e além de curtir o movimento, o Samba da Bandeira sempre traz consigo a proposta de ajudar quem mais precisa: os espectadores podem contribuir com doações de alimentos, brinquedos ou dinheiro para instituições de caridade apoiadas pelo projeto.🔜 LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO setelagoas.com.br, link nos stories
📸 Samba da Bandeira / reprodução#sitesetelagoas #setelagoasmg #notícias #SeteLagoas #setelagoascity #minasgerais #setelagoaseregião #jornalismosetelagoas #setelagoasnotícias

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