Os crimes cibernéticos e a ausência de uma legislação eficaz – Um espaço sem lei.
Diariamente ao tocar no assunto da internet, a maioria das pessoas já associam as palavras chaves como “postar”, “curtir”, “ compartilhar” e por ai vai, entretanto, poucos atentam pela ausência de segurança que os sites trazem e sua vulnerabilidade. Quando um caso e/ou tipo de ‘’crime’’ invasão de privacidade ocorre por meio da internet inserindo fotos e vídeos pessoais para os internautas e público em geral é investigado pela Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Cibernéticos (DEICC), onde os investigadores dizem que a media de tempo para quebrar o sigilo do invasor demora cerca de três meses.
Meses atrás, vivenciamos o caso da atriz Carolina Diekman, a atriz internacional Scarlett Johansson e recentemente um suposto vídeo intimo colocado pelo namorado da ex-BBB 12 Renatinha. Tudo isso, nos traz uma certa percepção e urgência que nosso Código Penal precisa ser reformado o quanto antes para incluir os crimes cibernéticos no texto legal do código acima mencionado para que diminua e impeça os infratores de desrespeitarem a intimidade de qualquer cidadão.
Não é comum solucionar casos como da atriz brasileira Carolina Diekman tão rapidamente igual foi, isso com certeza devido a notoriedade da atriz e sua repercussão, portanto, um cidadão comum hoje precisa esperar no mínimo entre seis e oito meses para solucionar situação semelhante, o que é um absurdo pois todos devemos ser tratados de forma igual como preconiza nossa Constituição da Republica não devendo ter distinção alguma entre os cidadãos.
Dados do PECCIBER (Promotoria Estadual de Crimes Cibernéticos de Minas Gerais), revelam que os crimes contra a honra (Injuria, Calunia, Difamação), representam 25% das denuncias recebidas entre Junho de 2008 e Marco de 2012, atrás apenas das denuncias de estelionato. Enquanto isso, na Assembléia Legislativa não há nenhum projeto de Lei que trate sobre crimes cibernéticos, será por que?? Será porque ainda não aconteceu com os familiares, amigos, filhos dos Excelentíssimos e Nobres Deputados?
Alguns especialistas no caso dizem que a lentidão para apurar os fatos que em média demora cerca de 3 meses é a falta de regulamentação e os servidores não fornecem dados diretos para policia, o que gera uma insegurança porque o serviço da policia pode ser ineficaz, ademais, temos ainda o desamparo legal para agilizar as investigações sobre crimes cibernéticos, apenas seis Estados brasileiros contam com a delegacias especializadas para averiguar as denuncias.
Os brasileiros que sofrem com esse tipo de crime nos outros 20 Estados que não contam com as delegacias especializadas não tem outra saída a não ser requerer um Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia comum de bairro ou cidade.
Importante elucidar que, Minas Gerais hoje tem uma posição privilegiada no tocante aos outros Estados, mas ainda esta longe da solução ideal. Atualmente, Minas Gerais têm a primeira promotoria criada para investigar esse tipo de crime cibernético o que é um grande avanço aos cidadãos mineiros que são vitimas desses delitos, porem, tem muito que evoluir ainda.Por fim, diante de um crime sem Lei especifica que cresce de forma assustadora em nosso País e, nada foi criado para impedir as ações dos hackers e demais pessoas que usam a internet para praticar delitos e conseqüentemente violar a intimidade do cidadão.
Urge a criação de uma Lei especifica para os crimes cibernéticos para punir os infratores com rigor para não permaneçam nesse espaço sem lei denominado internet.E um absurdo para um crime tão devastador como esses que violam a honra e intimidade dos cidadãos ficar apenas usando o Código Penal de forma subsidiaria.
Rafael Torres Santana é Advogado. Pós graduado em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Educacional. Conferencista e parecerista na área de responsabilidade civil relacionada a trânsito.