Atualmente, os serviços oferecidos pelas grandes empresas de Televisão por Assinatura (Sky, Net, Oi Tv, Claro, Gvt e etc), Banda Larga, travam diariamente brigas acirradas para angariar clientes de qualquer forma, seja por meio de publicações em jornais, e-mails, ligações telefônicas e propagandas incansáveis no meio televisivo e, agora podemos até ver profissionais nas ruas tentando a qualquer custo que o cidadão escute a proposta oferecida por essas empresas na tentativa de um fechamento de plano ou uma visita técnica em casa.
Conquanto, é raro ver um cidadão que está satisfeito por completo com sua TV por assinatura, Banda Larga e demais serviços prestados por essas empresas acima citadas, sendo que, o nível de insatisfação dos clientes é volumoso nos Procons estaduais de todo Brasil e tendência é que cresça a cada dia.
Antigamente os leitores podem lembrar que, era coisa de “gente rica” ter aquelas antenas parabólicas enormes em telhados residenciais e/ou fixado no próprio solo da casa, ao passo que, sequer pegavam tantos canais igual prometiam, tendo sido considerado mais como status, do que qualidade na recepção dos canais.
A TV por assinatura, que já foi um serviço para poucas pessoas como mencionado acima, hoje já faz parte do cotidiano dos brasileiros devido a grande concorrência do mercado, ao passo que, na mesma proporção em que aumenta o numero de assinantes, crescem com eles os problemas nas esferas extrajudiciais e judiciais.
Não precisamos nem chegar na esfera judicial para se ter noção do desrespeito com o cidadão/cliente, basta tentar se fazer ouvir nos canais de atendimento das empresas fornecedoras que agrava ainda mais a situação. Por isso, antes de fechar o negocio e necessário tomar medidas preventivas.
Requer, primeiramente que busque informações sobre a empresa, indo ate o Procon de sua cidade e veja o Ranking de reclamações das empresas fornecedoras que deseja contratar.
Após escolher o plano, peça para que o atendente forneça os seguintes detalhes: preço, data vencimento, canais que terá a disposição, desconto e, ao final pergunte sobre o numero de protocolo de atendimento caso for necessário, partindo da premissa que todo cliente/consumidor tem direito a informação.
Importante mencionar ao leitor que, se o consumidor contratou o serviço pelo telefone, internet, ou seja, fora do estabelecimento comercial que é mais usual hoje em dia, ele terá o direito de desistir do acordado no prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato, ainda que verbal, ou do recebimento do produto.
Sendo assim, não e necessário o cliente/consumidor justificar a desistência, mesmo que o contrato estabeleça que a empresa poderá reajustar o valor da mensalidade a qualquer momento, isso de maneira alguma pode ser feito.
Pode acontecer em alguns casos que o serviço é interrompido, no entanto, o consumidor terá de ser ressarcido pelo tempo que não pode usufruir do produto.
Outra assunto interessante e corriqueiro, é os pontos adicionais e sua polemica cobrança, sendo que, a ANATEL não é muito clara nesse sentido, tendo um entendimento judicial predominante de que a cobrança da mensalidade do ponto extra é abusiva. A empresa pode cobrar somente pela instalação e eventual manutenção ou reparo.
Com relação ao cancelamento, uma informação a ser repassada aos leitores e de que: não existe fidelização, o cliente pode cancelar o serviço quando bem entender. Feito o pedido a empresa terá 30 dias para buscar os aparelhos emprestados ao consumidor. E a partir do pedido de cancelamento, a empresa não pode mais cobrar mensalidade, mesmo que ela demora a buscar os aparelhos.
E para quem costuma quitar a fatura mensal sem ver o que esta pagando, um alerta: tem empresa cobrando o que não foi contratado. A NET, por exemplo, lançou na conta de centenas de clientes uma certa taxa de assistência técnica, uma pratica abusiva e totalmente repreendida pelo Código de Defesa do Consumidor configurada como venda casada.
Por fim, atente-se ao celebrar um contrato com qualquer empresa fornecedora de TV por assinatura, Banda Larga e etc, pois, lembre-se de perguntar todos seus direitos no momento da contratação e atente-se se vai estar no contrato todas as clausulas prometidas pelo vendedor. E direito do cliente/consumidor obter todos os meios de informação do contrato celebrado.
Rafael Torres Santana é Advogado. Pós graduado em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Educacional. Conferencista e parecerista na área de responsabilidade civil relacionada a trânsito.