PEC (PROPOSTA EMENDA CONSTITUCIONAL) DOS EMPREGADOS VAI DOER NO BOLSO DOS PATRÕES.
Sob o enfoque da Constituição Federal, iniciamos resumindo alguns dos direitos dos empregados domésticos já consolidados pela legislação infraconstitucional de n.5.859/72 e também constitucional em seu artigo 7º.
A Lei 5.859/72, que dispõe sobre a prestação de serviço doméstico, conceitua este trabalhador como “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas” (art. 1º), concedendo-lhe basicamente direito à férias, assinatura da CTPS, filiação obrigatória à Previdência Social, FGTS e seguro-desemprego. Estes dois últimos, facultativamente.
A Constituição Federal de 1988, no capítulo “DOS DIREITOS SOCIAIS”, elencou no art. 7º, parágrafo único, outros direitos além daqueles especificados na citada Lei n. 5.859/72.
Conquanto, a discussão é bastante intensa e conflituosa em relação ao tema em debate, o que levaria varias paginas para debatermos. Sendo assim, as legislações, constitucional e infraconstitucional, reguladoras da prestação de serviço doméstico são extremamente restritivas quanto aos direitos dessa categoria, permanecendo tais trabalhadores excluídos do campo de aplicação dos demais direitos garantidos aos laboristas comuns.
Hoje no Brasil quem conta com trabalho de uma empregada domestica pode preparar o bolso para se adequar a um novo rumo nos direitos dessa classe que conta com milhões de trabalhadores nos lares. Tramita em uma comissão especial da Câmara uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), que equipara os direitos dessas trabalhadoras aos dos que estão protegidos pela CLT (Consolidação Leis Trabalho), Caso seja aprovada, a lei vai encarecer de forma considerável o bolso de quem tem uma empregada em casa e etc.
Conforme texto da PEC, os empregados domésticos terão acessos a direitos como FGTS, o seguro desemprego, a hora extra e o adicional noturno. Um fator negativo e que aumentaria e muito e se começar a valer as hora extras, por exemplo.
Vejamos abaixo um resumo do que a PEC pode gerar para quem conta com uma empregada em casa.
Hipoteticamente, uma empregada domestica que ganha cerca de R$700,00 (Setecentos reais) mensais e que trabalha, no máximo 40 horas semanais sem contar com adicionais gera um custo mensal incluindo salário, vale transporte e INSS no importe de R$960,00. Com a nova PEC tem FGTS (8%), e provisão FGTS para eventual demissão (3,2%), gera um custo mensal de R$1.038,40 reais.
Custo com as férias de uma empregada mensal (salário+1/3 e INSS(20%), totaliza um custo de R$1.120,00. Com a PEC mais FGTS (8%), e provisão FGTS para eventual demissão (3,2%), sairá R$1.224,53.
Já os custos com 13 salário hoje, salário+vale transporte e INSS(20%), sai em torno R$840,00, no entanto, com PEC mais FGTS(8%), e provisão FGTS para eventual demissão (3,2%), resultara no importe de R$918,40.
Com certeza isso vai dar muito ‘’pano para manga’’, pois já esta causando um reboliço entre o sindicato da categoria e dos patrões, que prevê uma onde de demissões com a aprovação da PEC.
Essa nova proposta pode gerar até um caos e conseqüentemente um efeito cascata em demissões dos empregados domésticos, pois, os patrões que adotam a empregada doméstica em casa pode passar a usar a diarista para reduzir os custos do lar.
Não podemos deixar de ressaltar que, já esta mais que pacificado em decisões judiciais o vinculo empregatício quanto a trabalhadora vai ao emprego mais de duas vezes por semana.
Por conseguinte, a discussão esta longe de terminar e vai gerar muita polemica, entretanto, se for aprovada todos terão que se adaptar a nova lei, tendo em vista que nosso pais possui cerca de 8 milhões de domestica nos lares. Desde já, o que nos resta é esperar os capítulos finais da PEC até sua aprovação e, caso aprovada se adequar uma nova proposta de Lei que pode tomará grandes ventos a essa classe quem sempre teve seus direitos reprimidos.
Rafael Torres Santana é Advogado. Pós graduado em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Educacional. Conferencista e parecerista na área de responsabilidade civil relacionada a trânsito.