Muita gente recorre a brechós, bazares e outlets – antes conhecidos como “ponta de estoques’’ – para economizar na hora da compra. O que muitas pessoas não sabem é que esses chamados produtos “no estado’’, mesmo usados, fora da caixa ou de coleções antigas, também possuem garantia legal. Mas não e fácil colocar esse direito em prática. Na maioria das vezes, o comerciante alega que o consumidor tinha conhecimento que o produto era usado ou apresentava defeito.
Para não ser vitima dessa “lorota’’, é preciso estar atento a alguns detalhes: ao optar por um produto que está com defeito visível – por exemplo, uma televisão que esteja com arranhões e seja comprada em um “topa tudo’’, de fato não haverá qualquer direito a reclamar em função desse dano. No entanto, se a TV apresentar outro defeito posteriormente, o consumidor tem direito a garantia legal.
Para não haver confusão, é preciso pedir ao comerciante que descreva o estado do produto na nota de compra. Assim, ele não poderá alegar conhecimento do consumidor sobre um defeito constatado posteriormente. Com relação a troca de mercadorias “no estado’’ vale a mesma regra de produto novo. O comerciante não e obrigado a fazer a troca, mas se prometeu ao consumidor ou se existia algum cartaz no estabelecimento informando sobre a possibilidade, terá que fazê-lo. Se o produto apresentar algum defeito, seja novo ou usado, o fornecedor terá que repará-lo.
É bom lembrar que a garantia legal é de 90 dias. No caso dos produtos não duráveis, a pessoa terá até 30 dias para reclamar, enquanto para os produtos duráveis, o prazo é de 90 dias, contados a partir da compra ou do aparecimento do defeito. Feita a reclamação, o comerciante terá até 30 dias para sanar o problema. Se não houver uma solução nesse prazo, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie ou a devolução da quantia paga de forma corrigida ou, ainda, o abatimento do preço. Quem escolhe é o consumidor.
Por fim, caso tenha comprado um produto novo, mas recebeu com avarias por ser de mostruário, por exemplo, é direito exigir o recebimento de outro, em perfeitas condições. Para esses casos de desrespeito a lei, a orientação é de sempre recorrer ao PROCON ou a justiça caso necessário.
Rafael Torres Santana é Advogado. Pós graduado em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Educacional. Conferencista e parecerista na área de responsabilidade civil relacionada a trânsito.