Antes de adentrarmos ao tópico, necessário se faz esclarecer alguns pontos sobre o trabalho doméstico. A lei nº 5.859, de 1972, define o trabalhador doméstico como aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial.
O empregado doméstico pode ser ativado para tudo que diz respeito à manutenção da casa. Em princípio, ele pode se negar a prestar serviços que vão contra essa finalidade, como, por exemplo, auxiliar seu empregador em sua atividade profissional.
Os trabalhadores domésticos agora têm mais direitos trabalhistas com a promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que garante a eles o mesmo regime a que são submetidos os demais empregados registrados. Veja AQUI.
Todos os funcionários que prestem serviços domésticos, incluindo jardineiros, motoristas e babás. A PEC concede direitos como adicional noturno, hora extra, jornada máxima e FGTS (Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço), mas não é clara sobre alguns pontos.
Ao mesmo tempo em que surgem dúvidas sobre o que muda, patrões questionam se as domésticas também têm obrigações a seguir. Abaixo sintetizamos o que abarcará a PEC, vejamos:
DIREITOS ASSEGURADOS
Os direitos já assegurados (valem a partir de 3/4/2013); Salário mínimo (cujo valor pode variar de Estado para Estado); Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais; O que exceder essa jornada deverá ser pago como hora extra, desde que a jornada máxima diária seja de 10 horas; Descanso mínimo de uma hora e máximo de duas horas para jornadas superiores a 6 horas; para as inferiores, descanso mínimo de 15 minutos; Reconhecimento de eventuais convenções e acordos coletivos de trabalho; A proposta também veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador e proíbe a discriminação salarial de deficientes.
DIREITOS QUE PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO (só valem depois que as decisões forem publicadas)
FGTS: será de 8% sobre a remuneração. Falta definir qual será o modelo de pagamento; Indenização em caso de demissão sem justa causa: falta definir se a multa será de 40% do FGTS; Seguro-desemprego: serão cinco parcelas, mas falta a publicação da regra; Adicional noturno: de 20% sobre a hora trabalhada das 22h às 5h. A hora noturna tem 52min30seg. Falta definir em que situação será computado para trabalhadores que dormem no trabalho; Creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos: falta definir quando passará a valer; Salário-família pago ao dependente: precisa de definição da Previdência; Seguro contra acidente do trabalho: precisa de definição da Previdência
Com certeza essa PEC vai dar o que falar. O que você acha sobre o tema? Você é a favor da PEC? Dê sua opinião e em caso de dúvidas entre em contato no e-mail rafaelsantana@setelagoas.com.br
Rafael Torres Santana é Advogado. Pós graduado em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Educacional. Conferencista e parecerista na área de responsabilidade civil relacionada a trânsito.