O presente seguro (DPVAT) criado pela Lei 6.194/74 e com alterações determinantes feitas pela Lei 11.482/07, tendocomo objetivo a reparação por eventual dano pessoal, independente de juízo de valor acerca da existência de culpa, onde o segurado é indeterminado.
Importante mencionar que, para que o sinistro seja considerado protegido pelo seguro DPVAT, é necessário que ele tenha sido ocasionado pelo veículo automotor conforme anotação do artigo 1º e 2 º Lei 6.194/74. Na hipótese, em caso do veículo automotor não tenha dado causa determinante ao dano sofrido pela pessoa e/ou representante que faz o requerimento, provavelmente será incabível a indenização securitária.
Em 2008, o governo fundou a Seguradora Líder DPVAT, tendo como objetivo agilizar o atendimento do cidadão que antigamente passava por sérias dificuldades burocráticas para receber o seguro sem passar para as vias judiciais, o que ocorre de forma avassaladora hoje em dia.
Como preconiza o artigo 3º da Lei 6.194/74, os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido pelo veículo automotor compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada como será demonstrada abaixo.
I – R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de morte; (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
II – até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de invalidez permanente; e (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
III – até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) – como reembolso à vítima – no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
No caso da cobertura de que trata o inciso II do caput da Lei 6.194/74. Art. 3º. § 1º, deverão ser enquadradas na tabela do link abaixo a esta Lei as lesões diretamente decorrentes de acidente e que não sejam suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica, classificando-se a invalidez permanente como total ou parcial, subdividindo-se a invalidez permanente parcial em completa e incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.
O quadro que sintetiza as porcentagens e os danos corporais para possível pagamento do seguro encontra-se no linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/16194.htm, no artigo mencionado acima.
Os documentos que devem ser apresentados para dar entrada ao pedido do DPVAT são o CPF, RG e laudo médico, comprovante de residência. Em caso de morte deve-se apresentar também a certidão de óbito. Quem está fazendo o requerimento precisa preencher um documento com os seus dados. É importante ressaltar que o prazo que seja feita a solicitação é de até três anos após a data do acidente.
Depois ter feito o pedido é necessário aguardar a aprovação. Quando isto acontecer a seguradora irá avisar o cidadão, que poderá fazer o saque do seguro através de um conta bancária em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Bradesco ou Itaú. O prazo para a aprovação de um a dois meses.
O valor do benefício pode ser diferente quando o acidente envolve motocicletas, pois o governo considera que o risco de acidentes e de danos causados com este veículo é maior. Além disso, também é importante lembrar que a própria vítima do acidente ou familiares devem entrar com o pedido de DPVAT, sem intermediação de advogados ou terceiros.
Isso deve ser levado em consideração, pois existem muitas pessoas de má fé que tentam fazer esta intermediação de recebimento do dinheiro, e se conseguem acabam aplicando golpes, a seguradora a ser procurada também deve ser de confiança.
Necessário salientar que, a pessoa que faz o requerimento para o seguro DPAVT passe primeiramente pelas vias administrativas, em caso da negativa o judiciário.
O que traz bastante conflito é areforma feita pela Lei 11.482/07 que retirou a indenização que era fixada em 40 salários mínimos para os casos de invalidez ou morte para o valor de R$13.500,00, o que causa grande discussão no âmbito do judiciário porque alguns doutrinadores asseveram que a lei revogadora é inconstitucional, sob os argumentos de que com essa redução houve substancial retrocesso em garantia já adquirida pela população em geral, violando-se o princípio constitucional implícito de vedação ao retrocesso social.
Diante o exposto, caso alguém tenha dúvidas sobre o recebimento do seguro DPVAT pode enviar e-maill para rafaelsantana@setelagoas.com.br e no twitter rafaelsantanna_.
Rafael Torres Santana é Advogado. Pós graduado em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Educacional. Conferencista e parecerista na área de responsabilidade civil relacionada a trânsito.