Consumidor que não segue instruções do produto não tem direito à indenização
Desembargadores da 9º Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, negaram pedido de indenização por danos morais e materiais a consumidora que teve reação alérgica após aplicar tintura nos cabelos. A decisão confirma a sentença proferida na Comarca de Passo Fundo.
O caso
A autora conta que, em agosto de 2008 adquiriu um “kit amacihair chocolate”, fabricado por PhitoteraphiaBiofitogenia Laboratorial Viota Ltda., com o objetivo de realizar uma escova definitiva, além de relaxamento e alisamento em seus cabelos. Passadas algumas horas da aplicação, sentiu reação alérgica consistente em forte cefaleia, dor nos olhos e enjoo, além de queda desmedida dos cabelos – sendo que os fios que não caíram, queimaram e se quebraram.
Inconformada, buscou auxílio no Serviço de Atendimento ao Consumidor da fabricante, sendo informada de que havia utilizado de forma errada o produto. Em decorrência desta alergia necessitou de um intenso tratamento de hidratação de seus cabelos e ingressou na Justiça requerendo indenização no valor de R$ 144,52 a título de danos materiais e R$ 16,6 mil a título de danos morais.
A ré defendeu que seus produtos são submetidos a controle de qualidade mediante testes e que toda a linha Amacihair é aprovada pelo Ministério da Saúde e seguem rigorosamente os parâmetros legais. Além disso, sustentou a qualidade do produto, atribuindo a responsabilidade do acidente à falta da prova de toque e/ou teste de mecha, indispensáveis para a aplicação correta e segura.
Sentença
A Juíza Lizandra CericatoVillarroel, da 3º Vara Cível de Passo Fundo, negou o pedido de indenização, considerando que a consumidora não seguiu corretamente as instruções, não tendo realizado o teste de mecha, conforme indicado pela fabricante.
Apelação Cível
A autora recorreu alegando que o produto químico não poderia estar à venda nas farmácias pois, segundo o laudo, trata-se de uma substância nociva à saúde se não devidamente administrada.
Para a relatora do processo, Desembargadora Marilene Bonzanini, foi claro que o Guia de Aplicação fornecido junto com o produto Amacihair, em que recomendava realização de testes de mecha antes da aplicação integral.Não há falar, portanto, em falha no dever de segurança, concluiu.
Participaram do julgamento a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.
Proc. 70051779122
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Rafael Torres Santana é Advogado. Pós graduado em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Educacional. Conferencista e parecerista na área de responsabilidade civil relacionada a trânsito.