Com as mudanças da nova Lei, os juízes decidirão automaticamente sobre a custodia de filhos de pais separados atendendo obrigatoriamente a guarda compartilhada. Na lei anterior, a guarda era alternada, em que a criança teria que revezar entre o pai e a mãe. O proposito da nova lei deseja alcançar o equilíbrio das relações de poder dentro da família.
Segundo Associação de Pais e Mães separados, a antiga lei trazia muitos desconfortos bem como mães ganhavam poder absoluto sobre o filho, e isso é uma forma de jogar o filho contra o Pai e vice e versa.
A lei anterior definia que a guarda que fosse compartilhada “sempre que possível’’, o que na prática não era muito usual. Já a nova Lei estabelece a obrigatoriedade do sistema, a não ser que um dos genitores não esteja apto ou declarar que não quer a guarda do filho. Importante mencionar ainda que, a guarda não muda para pais inaptos, ao passo que, nesse caso o juiz deferirá a guarda a uma terceira pessoa, considerando o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
Uma das grandes preocupações sempre em que há a separação bem como a guarda é a moradia da criança, no entanto, a cidade de moradia dos filhos será a que melhor atender os interesses da criança, e não mais a da mãe, como ocorria na maioria dos casos.
Logo, creio que a nova Lei não seja tão eficiente apesar de torcer muito para isso. Na prática, não vejo muita modificação, pois talvez o maior efeito seja o psicológico. A guarda compartilhada é difícil entre duas pessoas que estão em atrito. Não adiante Lei para isso, ainda depende muito do equilíbrio dos pais.