Segundo pesquisas realizadas, as vitimas de mais da metade dos acidentes de veículos deixam de receber indenizações porque desconhecem seus direitos e deixam de acionar o seguro???
Sabia que o seguro obrigatório vence no mês de Janeiro de cada ano? Se você costumar a somente no mês de licenciamento de seu carro, pode estar em situação irregular.
Sabia que a indenização do seguro obrigatório pode ser solicitada em até três anos a partir da data do acidente??
Em conversa com corretores de seguro, tomei conhecimento de outras informações sobre as modalidades de seguros que protegem o patrimônio, próprio e de terceiros, e muitas vidas, de motoristas, passageiros e pedestres.
O seguro de automóveis no Brasil se divide em dois grupos bem distintos: o seguro obrigatório (DPVAT, Danos Corporais causados por veículos automotores de vias terrestres) e o seguro facultativo, que você pode contratar ou não e escolher o conjunto de coberturas que deseja contratar.
Seguro Obrigatório
O DPVAT é um seguro de responsabilidade civil obrigatório que garante o direito de indenização de vitimas de acidentes de trânsito. Cobre despesas somente de danos corporais, do condutor, dos ocupantes, tanto de veículo segurado quando de veículos de terceiros, e também de pedestres. Oferece coberturas para três tipos de dano: morte, invalidez permanente; reembolso de despesas médicas e hospitalares. O seguro garanta e vitima do acidente ou beneficiário, as seguintes indenizações:
– R$13,5 mil, por vitima, em caso de morte;
– R$ 13,5 mil, por vitima, para invalidez permanente, conforme gravidade das sequelas;
– R$2,700, por vitima, para reembolso de despesas médico hospitalares.
Seguro Facultativo
Como vimos, O DPVAT não garante prejuízos provocados por danos materiais ou morais, e, como os valores de cobertura dos riscos cobertos são baixos, milhões de proprietários de veículos tendem a contratar seguro facultativo em que tudo é facultado, como por exemplo: (Casco; incêndio e roubo; danos materiais e morais; morte; invalidez; despesa medica e guincho para colisões).
Indenizações
No seguro obrigatório, o limite divulgado para cada clausula é por pessoa indenizada. Já no seguro facultativo, o valor contratado é dividido pelo numero de ocupantes de cada veículo. Em ambos os casos observa-se o limite de ocupantes previstos em lei.
Rafael Torres Santana é Advogado. Pós graduado em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Educacional. Conferencista e parecerista na área de responsabilidade civil relacionada a trânsito.