TJ-GO – 13/12/2015
A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico deverá fornecer tratamento home care – domiciliar – a um homem com câncer cerebral em estágio avançado (nível 4). A decisão é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.
O magistrado determinou também que, o tratamento deverá conter sessões periódicas de fisioterapia e fonoaudiologia, conforme prescrições médicas, além de equipe de enfermagem, com visitas periódicas a critério do médico assistente, devendo ainda haver visita médica semanal, e, no mínimo, uma vez por mês de especialista clínico.
Consta dos autos que o homem tem sequelas neurológicas, devido a procedimento que realizou para a retirada de dois tumores na região frontal do cérebro, por esse motivo necessita urgentemente de assistência domiciliar.
De acordo com o desembargador, após analisar os elementos trazidos aos autos, trata-se de um pedido urgente. Isso porque restou evidenciada a aparência do bom direito, lastreada pelos documentos que acompanham a peça recursal, e também por posicionamento jurisprudenciais, frisou.
Assim, segundo frisou Kisleu Dias Filho, conforme relato da médica oncologista responsável pelo tratamento, o estado clínico do paciente é grave e não há dúvida de que requer o tratamento domiciliar. Portanto, quanto ao receio da demora, tenho inconteste, na medida em que o agravante encontra-se acometido de câncer no cérebro, em estágio avançado, além de outras enfermidades (diabetes, insuficiência renal), cujo tratamento adequado não pode esperar, salientou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Rafael Torres Santana é Advogado. Pós graduado em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Educacional. Conferencista e parecerista na área de responsabilidade civil relacionada a trânsito.