Em uma decisão incrível no Judiciário oriundo do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), filho foi condenado a pagar pensão mensal de R$ 5 mil, sendo que, o empresário recorreu e briga na Justiça com os irmãos para divisão dos valores.
Para melhor entender o caso, a ação que tramita na justiça informa que durante anos de dedicação a criação dos filhos, uma idosa de 75 anos, moradora de Curitiba/PR, teve que processar um deles para ter acesso a pensão alimentícia. Contudo, o pagamento dos R$ 5 mil, mensais aos quais ela terá direito virou motivo para uma guerra no judiciário entre os irmãos.
Um dos réus e filho na ação não aceitou pagar sozinho o valor estipulado na sentença, sendo que, ato contínuo ajuizou uma ação em face dos outros filhos requerendo a partilha de obrigações estipulado na sentença.
Não podemos deixar de mencionar que, tal decisão foi baseada no Estatuto do Idoso, lei de n.10.741/2003, que ao meu ver tem uma ótica de reparar/corrigir certas negligencias da vida.
Ocorre que, não é o primeiro caso no Brasil da mesma natureza, porém, caso venha ser consolidado nos Tribunais Superiores tenhamos novas enxurradas de ações com mesma causa de pedir e pedido, pois, com número de idosos crescendo de forma exponencial, é normal que novos casos chegue a Justiça.
No tocante ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), prevê que a família é responsável por garantir não só a alimentação, mas também as necessidades básicas do idoso, como água, luz e remédios. Diante de tal detalhamento quem poderá acionar a justiça para requerer tal pensionamento, vejamos:
• O Código Civil prevê que o direito a prestação de alimentos e reciproco entre pais e filhos, portanto, o idoso que não tem condições de sustento próprio, pode procurar a justiça, que os parentes o ajudem financeiramente a obter o próprio sustento, sendo que, tal valor a ser estipulado varia de acordo com as necessidades do idoso.
• Caso os filhos ou outros entes não possa ajudar e não tiverem renda suficientes para custear as despesas do idoso, tal obrigação passa a ser do Estado, que incluirá o idoso e seus familiares nos programas de assistências social.
Segundo decisões recorrentes do STJ, os juízes têm determinado que apenas um dos filhos pague a pensão a fim de dar uma celeridade ao processo, pois antigamente o idoso processava os filhos em geral, o que acarretava a lentidão processual dos julgamentos e decisões. Ocorre que, o processo atualmente corre muito rápido na Justiça apenas e tão somente em cima do filho, sendo ele sentenciado o mesmo pode ajuizar ação em face dos outros herdeiros como no caso relatado na cidade de Curitiba/PR.
Advogado Especialista no Direito Processual Cível, Educacional e Imobiliário. Pós Graduado em Processo Civil pela Anhanguera-Uniderp/SP. Mestrando Processo Civil pela PUC-MG. Professor universitário.