Quem tem uma empresa em seu nome, mesmo que ela esteja fechada e sem dar nenhuma renda, não pode receber o seguro-desemprego, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Para conseguir o benefício, é necessário fechar a empresa e tirar o seu nome do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) antes da demissão. Se for depois, não adianta. O problema é que isso não está na lei do seguro-desemprego e é uma interpretação equivocada do governo, dizem advogados ouvidos pelo UOL. O governo nega irregularidade.
Um trabalhador assalariado pode ter tido uma empresa e tê-la fechado antes de ter sido contratado. Muitos deixam a empresa inativa, mas formalmente ela ainda existe, e o trabalhador é considerado um empresário. Aí é que está o problema.
O governo afirma que o CNPJ “caracteriza o cidadão como possuidor de renda própria, portanto deixa de ser empregado e passa a ser empresário e, dessa forma, deixa de ter direito ao benefício do seguro-desemprego”. Ao ter o pedido negado, é possível entrar com recurso administrativo ou acionar a justiça.
LEI NÃO FALA SOBRE CNPJ
O Ministério afirma que a decisão de não dar seguro-desemprego a quem tem CNPJ é baseada no artigo 3º da lei que rege o benefício, que diz que é preciso comprovar “não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.” Segundo o Ministério, a medida “leva em consideração a recomendação da Controladoria Geral da União (CGU)”, porque “esta condição (de ser sócio de uma empresa) representaria um conflito com a regra definida em Lei.”
Advogados consultados pelo UOL afirmam que essa interpretação é questionável porque a lei não fala sobre quem tem CNPJ. O Ministério vem supondo que quem possua um CNPJ ativo não preenche os requisitos legais para habilitação no programa. Tal suposição é completamente equivocada.
“A impressão que fica é que a União está interpretando a lei da pior forma possível de modo a economizar algum valor no momento de crise”, afirma Horácio Conde, presidente da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB/SP.
No entendimento de Conde, não se pode negar o seguro com base em algo que não está na lei. A posição do governo em negar a concessão desse benefício é claramente inconstitucional, pois não há previsão legal para essa decisão.
CRUZAMENTO DE DADOS
Desde o ano passado, o governo começou a cruzar os dados de quem pede seguro-desemprego, para saber se o CPF tem vínculo com algum CNPJ.
A nova prática se deve a recorrentes auditorias da CGU (Contraladoria Geral da União) apontarem pagamentos irregulares de seguro desemprego a trabalhadores sócios de empresas, o que não é permitido pela finalidade econômica da sociedade.
notícia acima veiculada pelo site uol.com.br
Logo, entendo que as decisões e notícias veiculadas em termos procede em termos, porém, temos que ter cautela em analisar caso a caso, pois caso o cidadão tem uma empresa produtiva com saúde financeira rentável e produz frutos mediante essa pessoa jurídica entendo que seria indevido, porque a natureza do seguro e justamente indenizar o período que esteja sem provento salarial.
Contudo, a maioria entende que não pode ser negado pelo simples fato da pessoa ter uma empresa ou ser sócia ou ter sido sócia numa outra época, portanto, impende salientar que a Lei elenca dentro do rol de recebimentos do seguro desemprego os impedimentos para não recebimento.
Afirmo também que, em caso de recusa dos recebimentos do seguro desemprego o caminho legal será as vias judiciais.
Advogado Especialista no Direito Processual Cível, Educacional e Imobiliário. Pós Graduado em Processo Civil pela Anhanguera-Uniderp/SP. Mestrando Processo Civil pela PUC-MG. Professor universitário.