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Coluna / Direito / Unimed deverá fornecer tratamento home care a homem com câncer cerebral

TJ-GO - 13/12/2015

A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico deverá fornecer tratamento home care - domiciliar - a um homem com câncer cerebral em estágio avançado (nível 4). A decisão é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.

O magistrado determinou também que, o tratamento deverá conter sessões periódicas de fisioterapia e fonoaudiologia, conforme prescrições médicas, além de equipe de enfermagem, com visitas periódicas a critério do médico assistente, devendo ainda haver visita médica semanal, e, no mínimo, uma vez por mês de especialista clínico.

Consta dos autos que o homem tem sequelas neurológicas, devido a procedimento que realizou para a retirada de dois tumores na região frontal do cérebro, por esse motivo necessita urgentemente de assistência domiciliar.

O paciente ficou com sequelas neurológicas, devido a procedimento que realizou para a retirada de dois tumores no cérebro / Foto Ilustrativa: redesonar.com O paciente ficou com sequelas neurológicas, devido a procedimento que realizou para a retirada de dois tumores no cérebro / Foto Ilustrativa: redesonar.com

De acordo com o desembargador, após analisar os elementos trazidos aos autos, trata-se de um pedido urgente. Isso porque restou evidenciada a aparência do bom direito, lastreada pelos documentos que acompanham a peça recursal, e também por posicionamento jurisprudenciais, frisou.

Assim, segundo frisou Kisleu Dias Filho, conforme relato da médica oncologista responsável pelo tratamento, o estado clínico do paciente é grave e não há dúvida de que requer o tratamento domiciliar. Portanto, quanto ao receio da demora, tenho inconteste, na medida em que o agravante encontra-se acometido de câncer no cérebro, em estágio avançado, além de outras enfermidades (diabetes, insuficiência renal), cujo tratamento adequado não pode esperar, salientou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)



Rafael Torres Santana é Advogado. Pós graduado em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Educacional. Conferencista e parecerista na área de responsabilidade civil relacionada a trânsito.



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