Dinheiro no bolso: INSS paga 13º antecipado; confira data das parcelas
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A partir desta quinta-feira (02 de maio), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de um salário mínimo começam a receber a antecipação do décimo terceiro salário. O pagamento será realizado até o próximo dia 8, com as datas determinadas de acordo com o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS). Já o pagamento do 13º para aqueles que recebem um salário mínimo teve início no dia 24 do último mês e também será concluído até o dia 8.
Até a metade da próxima semana, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, incluindo tanto os que recebem o benefício mínimo quanto aqueles que recebem acima desse valor.
As informações sobre os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro também estão disponíveis no aplicativo Meu INSS, acessível por celulares e tablets, ou no site gov.br/meuinss.
Para quem não tem acesso à internet, é possível consultar a liberação do décimo terceiro ligando para o telefone 135. Nesse caso, será necessário fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados com o atendente. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro resultará em uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse montante, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril e que será paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante será pago como segunda parcela, referente à competência de maio, no fim de maio e início de junho.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção são aqueles que começaram a receber o benefício depois de janeiro, cujo valor será calculado de forma proporcional.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.
Da Redação com Agência Brasil