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Prazo de entrega do Imposto de Renda vai até 30 de abril

A Receita Federal começou a receber desde o dia 02 de março as declarações de Imposto de Renda 2015. Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar o documento ao fisco. Quem perder o prazo paga multa de R$ 165,74. Os programas para fazer a declaração estão disponíveis para download na página da Receita na internet. Clique AQUI

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

- Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

- Quem teve em 2014 receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75, proveniente da atividade rural.

- Quem tiver a posse ou a propriedade, em dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua (sem qualquer tipo de construção) de valor total ou superior a R$300 mil.

- Que obteve em qualquer mês, ganho de capital (diferença entre o custo da compra e o valor recebido na venda) na alienação de bens ou direitos, como a venda de um apartamento por exemplo),

-Que realizou operações em bolsas e valores de mercadorias. 

Foto Ilustrativa: novosom.comFoto Ilustrativa: novosom.com

Na hora de acertar as contas com o Leão, organizar bem os documentos é o primeiro passo para evitar falhas no preenchimento da declaração de Imposto de Renda. É muito importante guardar todos os documentos, caso seja necessário prestar esclarecimentos ao Fisco. 

Existe dois tipos de declarações: a COMPLETA e a SIMPLIFICADA.
O próprio programa da receita federal mostra qual o modelo mais vantajoso, depois que o contribuinte informar todos os seus gastos e deduções, e o de seus dependentes. Depois é só clicar nos modelos para comparar valores; fique com o que oferecer restituição maior, ou menos imposto a pagar. 

Como evitar cair na malha fina
Além das dicas de cuidado na hora da precisão no preenchimento lançando com atenção todas as informações solicitadas no ato; se mesmo assim a receita notificar o contribuinte pedindo esclarecimentos, não é o fim do mundo.O importante é estar com toda a documentação separada, por ano, e bem organizado. 

Especialistas sugerem que o contribuinte mantenha os comprovantes guardados por pelo menos cinco anos, porque a fiscalização pode pedir informações anos depois da entrega da declaração e que o endereço para contato esteja sempre atualizado para evitar dores de cabeça, porque pode haver notificação e o não cumprimento do prazo pode acarretar multas.


Da Redação



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