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Brasil já tem mais de 9 milhões de processos trabalhistas, veja as principais causas

Em 2015 o Brasil ultrapassou a marca de 100 milhões de processos em tramitação na Justiça. Destes, mais de 9 milhões são processos trabalhistas – de acordo com o relatório “Justiça em números 2015”, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

A intenção do Direito do Trabalho é a de proteger o trabalhador, por considerá-lo como o lado mais vulnerável.

Entretanto, no dia a dia há algumas situações em que tanto o empregado como o empregador saem perdendo, por causa de algum dispositivo legal na Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

A realidade é que praticamente todas as empresas passam por isso, mas quando não se seguem as leis trabalhistas o empresário se submete a tais riscos. É importante ressaltar: a vontade ou o consentimento do colaborador, em muitos casos, não vale de nada.

Em 2015 o Brasil ultrapassou a marca de 100 milhões de processos em tramitação na Justiça/ Foto: ilustrativaEm 2015 o Brasil ultrapassou a marca de 100 milhões de processos em tramitação na Justiça/ Foto: ilustrativa

A seguir, veja as maiores causas de ações trabalhistas no Brasil:

1-Hora-extra: Pagamento de horas extras habituais “por fora”, sem os valores reflexos;
2-Falta de pagamento: Trabalho aos domingos e feriados sem o correto pagamento ou compensação (folga);
3-Segurança: Inobservância das regras de saúde e segurança do trabalho, com entrega de equipamentos de proteção.
4-Mudança de função: Empregados trabalhando nas mesmas funções, com diferença de tempo de função, não superior a dois anos, recebendo salários diferentes;
5-Registro inadequado: Contratos de trabalho superficiais ou desatualizados;
6-Carga horária: Ausência do registro correto de horário;
7-Período de experiência: Registro na Carteira de Trabalho somente após o início da prestação de serviços;
8-Desconto indevido: Descontos em folha, além dos admitidos por Lei, sem autorização escrita dos empregados;
9-Pagamento por fora: Registro em carteira de salário em valor inferior ao que o empregado efetivamente recebe;
10-Comissão: Não incidência das comissões nas verbas trabalhistas;
11-Carga pesada: Duração do trabalho diário superior a 10 horas;
12-Excesso de trabalho: Intervalo entre dois dias de trabalho menor que 11 horas;
13-Acordo: Inobservância de regras específicas da categoria estipuladas em convenções e/ou acordos coletivos;
14-Fiscalização ineficiente: Falta de fiscalização, por parte da empresa que terceiriza os serviços, das obrigações da empresa terceirizada;
15-Irregularidade: Terceirizações irregulares.

Diante desse cenário, resta ao empreendedor possuir uma boa assessoria jurídica, com o intuito de minimizar os riscos trabalhistas envolvidos no negócio.
Ao trabalhador, resta fazer valer os direitos adquiridos.

Por Marcílio Henrique Guedes Drummond – advogado - mhgd.ufmg@gmail.com



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