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Dia do Cliente: conheça seus direitos

Ao entrar em uma loja, por exemplo, você já se deparou com dois preços em um mesmo produto? Surge então a dúvida: qual deles é o válido? Muitas pessoas não sabem, mas em caso de divergência entre os preços, o cliente terá direito a pagar o menor valor. Esse é um dos direitos que os consumidores têm e muitas vezes desconhecem. 

Reprodução/InternetReprodução/Internet

No Dia do Cliente, celebrado nacionalmente em 15 de setembro, separamos alguns direitos ainda desconhecidos pela maioria dos consumidores.

•  Suspensão de pagamento de contas: É direito do consumidor suspender, pelo menos uma vez por ano, o pagamento de conta de serviços básicos como água, luz, telefone, internet e TV a cabo. Se o consumidor viajar por um longo período, ele pode solicitar esse desligamento e depois religar sem nenhum ônus.

•  Couvert musical e os 10% do garçom: O cliente não é obrigado a pagar os 10% do serviço de garçom e o estabelecimento deve especificar as cobranças na conta. Quanto ao couvert musical, é necessário que o consumidor seja informado ao entrar no estabelecimento sobre a demanda.  Caso não haja essa comunicação de forma visível, o consumidor pode recusar o pagamento.

•  Cobrança indevida, ressarcimento dobrado: No parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor cobrado indevidamente em excesso terá direito ao ressarcimento em dobro.

•  Desistência da compra: Esse tipo de situação é amparada pelo CDC em compras não presenciais, como pela internet, catálogos ou por telefone. O prazo para desistência é de sete dias a partir do momento da entrega do produto ao consumidor, sem necessidade de explicação. O cliente precisa entrar em contato com a empresa para anunciar a desistência da compra. 

•  Limite mínimo de consumo: Só pode comprar acima de um determinado valor? Está errado! A relação consumerista proíbe a limitação mínima de consumo em um estabelecimento, o mesmo vale para pagamentos mínimos para quem utiliza cartão crédito ou débito.

•  Direito a troca: A troca, amparada pelo CDC, acontece para produtos com defeito e o prazo para itens duráveis, como eletrodomésticos, telefonia, por exemplo, é de 90 dias, enquanto para os não duráveis, como alimentos, remédios, vestuário, serviços, é de 30 dias. Entretanto, a troca não precisa ser imediata. Já a troca de produto sem defeito é cortesia das empresas, por isso é importante o consumir se informar antes da efetivação da compra.

•  Venda casada: Este procedimento é proibido por lei. Os estabelecimentos não podem condicionar a venda de um produto a outro.

•  Perda de comanda: É uma prática ilegal forçar o pagamento de multa por perda de comanda. O controle do consumo realizado nesses estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio comércio, não dos clientes.

Caso tenha problemas com produtos ou serviços o consumidor deve recorrer ao Procon. Em Sete Lagoas o atendimento é realizado através do telefone  3772-5140 ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Cônego Raimundo,32 - Centro. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h30 (distribuição de senhas para atendimento até as 16h).

Com Assembleia Legislativa-RR e Procon/SL



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