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Os estados e municípios podem proibir a circulação de pessoas em lugares públicos?

Vários vídeos têm surgido nas redes sociais mostrando ações policiais onde pessoas são conduzidas a voltarem para suas residências ou presas por descumprirem medidas preventivas contra o coronavírus.

Foto: Re/ilustrativaFoto: Re/ilustrativa

Nestes vídeos que estão bombando nas mídias e levantam discussões sociais, ao filmares situações onde na maioria das vezes, estão pessoas em locais públicos e ao serem abordadas por autoridades públicas e policiais, acabam discutindo com eles utilizando o argumento do seu direito constitucional a liberdade de ir e vir.

Esse direito que também conhecido como direito de locomoção, que é garantida na Constituição Federal no famoso Art. 5°, inciso XV.

Então surge a pergunta: os munícipios, estados e a própria união pode estabelecer decretos, medidas provisórias, portarias entre outras formas legais que limitem o exercício o direito de ir e vir?

Os direitos fundamentais não são absolutos

Algumas garantias ou direitos fundamentais como as que estão previstas nos arts. 5º, 6º, 7º e 14 da Constituição são uma evolução histórica dos direitos humanos que busca proteger direitos como: a vida, propriedade, trabalho, locomoção, saúde, dignidade da pessoa humana entre outros direitos.

O STF tem decisões que entendem quando há um conflito entre esses direitos como atualmente, onde há conflito entre os direitos fundamentais a vida, saúde e liberdade, estas garantias podem ser relativizadas visando o melhor interesse público.
Neste sentido o Ministro Celso de Mello em seu voto no Recurso RMS 23.452/RJ, de 2000, declarou:

“Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. "

Neste sentido, a própria Constituição, no mesmo art. 5º, no inciso LXI demonstra uma relativização clara direito de ir e vir, quando permite a prisão. A prisão é um controle estatal temporário ao direito de locomoção, previsto no inciso XV, do mesmo artigo.

Sendo assim, ressalta-se que você não perde não perde um direito fundamental, pois direitos humanos e fundamentais são irrenunciáveis, inalienáveis e imprescritíveis, mas fica temporariamente restringido de exercê-lo livremente.
Direito a vida x saúde x liberdade de ir e vir

Neste momento vemos um conflito entre estes direitos fundamentais, pois estamos em um momento de expansão mundial de uma pandemia que é causada pelo coronavírus que se propaga rapidamente. E para tentar conter e prevenir casos a maioria dos governos vem decretando estado de calamidade pública e determinando o isolamento social.

No Brasil essa situação não é diferente do restante do mundo em determinar medidas de isolamento. O país já registra 23.430 casos confirmados de covid-19 e 1.328 mortes, sendo que só em Minas Gerais são cerca de 900 casos e 27 óbitos.

Medidas como o isolamento social, as proibição de aglomerações, circulação em praças e fechamento de estabelecimento visam atender o interesse público e proteger a vida e a saúde, uma vez que o Estado possui uma responsabilidade com em proteger, garantir e manter esses direitos. Devemos nos lembrar de que estas determinações neste caso em específico, também buscam evitar um colapso nos sistemas de saúde, principalmente no SUS.

Sendo assim portarias, decretos e outras instruções normativas podem sim restringir direito de locomoção se essa determinação estiver visando o interesse público. Principalmente se ficarem demonstradas uma preocupação do Estado com a manutenção de outras garantias como a vida e a saúde que podem ser encaradas como mais importante que o direito de ir e vir.

Dever do Estado e de todos os cidadãos

Todos nós devemos nos lembrar de que a manutenção dos direitos deve ser promovida pelo Estado e também pelos cidadãos, a nossa própria Constituição Federal diz isso em vários artigos.

Por isso, causar brigas, enfrentamentos com autoridades públicas, disseminação e propagação de conteúdos como esses vídeos são uma forma de dificultar o trabalho do Estado, lesar direitos da coletividade e ainda gerar polêmica e desordem social.

Lembrando que ações assim podem gerar prisões por descumprimento à lei, pois os decretos também são uma espécie de norma, prevista na Constituição Federal. Além disso, esses enfrentamentos podem ser caracterizados como desacato de autoridade, que também é uma conduta proibida e que pode gerar uma punição com prisão.

Então não propague esses conteúdos e facilite o trabalho das autoridades. Essas medidas são provisórias e transitórias e daqui um tempo elas irão desaparecer e a vida de todos nós voltará ao normal.

Da Redação

 



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