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Motoristas têm até o dia 31 de março para fazer o exame toxicológico

O prazo para a realização do exame toxicológico dos motoristas das categorias C, D e E, cujas carteiras vençam entre janeiro e junho, encerra-se em 31 de março. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ressalta que não realizar o exame constitui infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Foto: Reprodução InternetFoto: Reprodução Internet

O exame toxicológico de ampla janela de detecção visa identificar o consumo, recente ou não, de substâncias psicoativas, com análise retroativa mínima de 90 dias.

Segundo dados da Senatran até 20 de março, aproximadamente 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas ou vencidas, ainda não realizaram o exame toxicológico em todo o território nacional.

É importante destacar que a infração pela falta de cumprimento do prazo será automaticamente registrada pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.

Em outras palavras, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor está sujeito a multa, com aplicação da penalidade a partir de 1º de maio. Essa penalidade será imposta a todos os condutores das três categorias.

O condutor pode verificar se o seu exame toxicológico está em dia utilizando o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Basta acessar a área do condutor na CDT, clicar em "Exame Toxicológico" e verificar o status do prazo.

Se o exame estiver vencido, o motorista deve dirigir-se a um dos laboratórios credenciados para realizar a coleta necessária.

A Senatran ressalta que os condutores das mesmas categorias, com CNHs vencendo entre julho e dezembro, têm até 30 de abril para realizar o teste.

Da Redação com Patos em Destaque

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