Logo

Prefeitura altera lei que regulamenta publicidade em carros e bicicletas com som

Foi alterada e publicada com data de 29 de maio no diário eletrônico do município a lei de dezembro de 2001 que “dispõe sobre o licenciamento de prestadores de serviço de natureza publicitária realizada por meio de automóveis dotados de equipamentos de som”. De acordo com a publicação, foram alterados os artigos 2º, 5º, 8º, 19 e 21. Clique AQUI para ver no diário as alterações completas.

Texto normatiza divulgação em carro de som / Foto ilustrativa: Divulgação Texto normatiza divulgação em carro de som / Foto ilustrativa: Divulgação

As alterações estão basicamente relacionadas ao licenciamento dos veículos que estão autorizados a fazer a divulgação e documentação necessária expedida pela secretaria de Meio Ambiente para o trabalho. Para exercer a atividade, de acordo com a lei, somente serão licenciados na prefeitura, pessoas jurídicas devidamente registradas nos órgãos competentes. O prestador de serviço com automóvel terá direito a utilizar no máximo três veículos.

A secretaria de Meio Ambiente fica com a responsabilidade por vistoriar e testar o equipamento de som antes de fornecer a documentação necessária para a atividade. Depois de passar pelos testes o autorizatário fica responsável por adquirir um adesivo padronizado que deve ser instalado nas laterais do veículo.

O artigo 19 do texto prevê que o poder executivo regulamentará por decreto as zonas de silêncio onde não poderão ser exercidas atividades de natureza publicitária com veículos de som. O dono da licença para trabalhar não poderá substituir o equipamento de som, nem o veículo ou o condutor sem o aval da secretaria de Meio Ambiente.



Da redação



Publicidade

© Copyright 2008 - 2024 SeteLagoas.com.br - Powered by Golbe Networks