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Som automotivo é proibido por lei e proprietários de lojas temem queda nas vendas

Os proprietários de lojas que vendem e montam som automotivo estão receosos com a sanção da lei que proíbe a utilização dos equipamentos em áreas públicas da cidade. O texto 8352 foi publicado na edição do diário eletrônico do município do último dia 19 de junho, veja AQUI. A partir da publicação o município tem 90 dias para começar a fiscalizar e autuar em até R$ 5 mil os motoristas infratores.

Som em locais públicos está proibido por lei / Foto: DivulgaçãoSom em locais públicos está proibido por lei / Foto: Divulgação

Apesar de começar a valer daqui a quase três meses, a nova lei já assusta quem depende da venda e montagem do som para pagar as contas no fim do mês. Willian Souza Cardoso é dono de loja no bairro São Geraldo e lamenta a queda no movimento desde que a intenção da prefeitura veio a tona. “De três meses pra cá minha venda caiu 50%. Montava três sons por semana, depois desse assunto tem semana que não aparece nenhum”, reclama o comerciante que tem uma despesa aproximada de R$ 6 mil por mês com impostos e os quatro funcionários.

A falta de informação pode estar relacionada com a queda na procura por novos equipamentos de som pelos motoristas. Ainda de acordo com Willian, potenciais clientes disseram que será multado quem possuir “som pesado” no carro, o que não é verdade. Segundo o texto da lei sancionada, “fica expressamente vedado o funcionamento dos equipamentos de som automotivo e equipamentos sonoros assemelhados, nas vias, praças e demais logradouros públicos”. O que não impede que o equipamento seja ligado em locais regularizados.

Em Sete Lagoas existe apenas um espaço legalizado para os rachas de som automotivo. O Gandauzz, na saída de Sete Lagoas para Prudente de Morais, está com os laudos em dia e uma vez por mês recebe eventos para quem gosta de exibir os potentes equipamentos de som que chegam a custar mais de R$ 10 mil em alguns veículos.

A secretaria de Meio Ambiente será a responsável por fiscalizar e autuar o infrator que pode ser obrigado a retirar o equipamento no ato do flagrante. A Guarda Municipal também terá respaldo para agir com quem desrespeitar a lei.


Por Marcelo Paiva



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