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Contribuinte pode quitar dívidas com 100% de desconto de multas e juros em Sete Lagoas

Já entrou em vigor o projeto que concede incentivo à recuperação de crédito tributário em Sete Lagoas. Neste mês de novembro o contribuinte que quitar suas dívidas com a prefeitura terá 100% de desconto sobre os juros e multas incidentes sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxa de fiscalização do funcionamento, taxa de fiscalização sanitária, instalação e licença de funcionamento, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos, e multas fiscais.

O secretário municipal da Fazenda, Mário Sérgio, afirma que esta é uma “oportunidade ímpar para o cidadão contribuinte, ou empresa, sair da inadimplência e ao mesmo tempo, ter nova possibilidade de crédito no mercado.” O pagamento também traz benefícios para a prefeitura, pois atingindo a meta o dinheiro poderá ser usado para sanar dividas.

Os contribuintes terão do dia 1º de novembro ao dia 28 de fevereiro de 2016 para fazer o pedido do benefício. Em novembro o desconto é de 100%, em dezembro 90%, janeiro e fevereiro 80%. Vale ressaltar que a anistia é válida para todos os anos anteriores a 2015.

Secretário municipal da Fazenda, Mário Sérgio/ Foto: Alan JunioSecretário municipal da Fazenda, Mário Sérgio/ Foto: Alan Junio

A expectativa da prefeitura é conseguir arrecadar entre R$ 8 milhões e R$ 9 milhões. Segundo Mário Sérgio este valor esperado é devido ao histórico das arrecadações de outras anistias em gestões passadas.

Hoje os maiores devedores são os bancos, com dívida total em torno de R$ 18 milhões. Até o momento apenas uma agencia bancária procurou a Central do Contribuinte (CECON).

Interessados em realizar o cálculo do débito devem procurar a CECON, localizada na Rua Coronel Altino França, 312, Centro (na orla da Lagoa Paulino). O serviço é gratuito.

Central do Contribuinte (CECON)/ Foto: divulgação prefeituraCentral do Contribuinte (CECON)/ Foto: divulgação prefeitura

Atenção:
1-) De acordo com a Lei do Sigilo Fiscal, para conseguir realizar o cálculo para terceiros é preciso possuir procuração ou documento que identifique parentesco. No caso de pessoa falecida é necessário levar a certidão de óbito.

2- ) Não existe possibilidade de parcelar a divida.

Por Cristiane Cândido



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