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Saiba quais são os direitos do consumidor em caso de pagamento indevido

Por Marcílio Guedes Drummond

É recorrente em nosso país o consumidor ser vítima de cobranças indevidas. Os bancos e as empresas de telecomunicações são as empresas campeãs desse tipo de abuso. Visando impedir esse tipo de cobrança, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que, nesses casos, o consumidor deve ser ressarcido pelo pagamento incorreto.

 Destaca-se que não basta o consumidor ter sido cobrado erroneamente. Ele deve ter pago o valor indevidamente cobrado.

Nesse ponto, veja que a previsão do CDC é de que a devolução não seja apenas do valor pago injustamente, mas sim do dobro do valor pago, como punição à empresa cobradora (art. 42, CDC).

Saiba quais são os direitos do consumidor em caso de pagamento indevido/ Foto: reproduçãoSaiba quais são os direitos do consumidor em caso de pagamento indevido/ Foto: reprodução
 
E fique atento: o dobro é do valor pago indevidamente e não do valor total da conta.

 Por exemplo: o valor correto de pagamento era de R$ 50, mas o valor cobrado e pago pelo consumidor foi de R$ 300; então a restituição deverá ser de R$ 250 X 2 = R$ 500 (sendo que esse valor deve ser adicionado ainda de um percentual de atualização).
 
Por outro lado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) - um dos Tribunais Superiores localizado em Brasília - tem decidido que o consumidor só possui direito à restituição em dobro caso seja reconhecido que houve má fé por parte da empresa que fez a cobrança indevida.
 
Entretanto, por se tratar de direito do consumidor, a empresa cobradora é quem terá que provar que o seu erro ocorreu por “engano justificável”, tentando assim demonstrar que não houve má-fé.
 
Por esse entendimento, se a má-fé não for reconhecida, a restituição ainda deve acontecer, mas não será em valor dobrado.
 
Por fim, é importante dizer que a devolução em dobro pode ser solicitada fora da justiça, diretamente à empresa cobradora. Porém, a verdade é que elas dificilmente devolvem o valor dobrado, de modo que uma Ação Judicial se torna o único caminho para que o consumidor consiga esse seu direito.
 
Marcílio Guedes Drummond – advogado – mhgd.ufmg@gmail.com



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