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Especialistas explicam serviços de agências de emprego e pontuam cuidados

Com o regresso na economia do país, e o constante aumento de pessoas desempregadas, buscar uma nova ocupação não tem sido tarefa simples diante ao mercado de muitas procuras e poucas ofertas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em janeiro deste ano a taxa de desemprego chegou a 8,2%, a maior desde 2009. Nesse cenário de insegurança econômica, muitas pessoas percorrem diariamente os postos de cadastramento de currículos e agências de emprego. Mas qual o verdadeiro papel de uma agência? As taxas cobradas são legais? As vagas anunciadas são verdadeiras?

Segundo a coordenadora do curso de graduação em Administração da Faculdade IBS/FGV, e especialista em Carreiras, Elma Santiago, as agências de emprego mantêm um relacionamento direto com as empresas, podendo facilitar o acesso de profissionais às vagas disponíveis. O objetivo dessas empresas é fazer o acompanhamento do currículo e encaminhamento do candidato. “Feita a inclusão do currículo, a agência faz uma primeira seleção de perfil e chega a fazer o encaminhamento direto do candidato para entrevista, com horário agendado”, relata a especialista.

Especialista de carreiras alerta as pessoas para tomarem alguns cuidados antes de efetuarem o cadastro em agências de emprego / Foto: aquintaonda.blogspot.comEspecialista de carreiras alerta as pessoas para tomarem alguns cuidados antes de efetuarem o cadastro em agências de emprego / Foto: aquintaonda.blogspot.com

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em sua Convenção 181 – Artigo 7º diz que a cobrança de taxas é ilegal. “As agências de emprego privadas não devem impor aos trabalhadores, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, o pagamento de honorários e outros encargos.” Mas, de acordo com o advogado Marcílio Guedes Drummond, essa ordem não se aplica no Brasil. “Para que uma Convenção Internacional seja válida para um país, devendo, portanto, ser obrigatoriamente aplicada, este país deve ratificar – ou seja, concordar formalmente, aderir, “assinar” – esta Convenção”. Dessa forma, não é proibida a cobrança de taxas, pois o país não assinou esta convenção, explica Marcílio Guedes. As convenções assinadas estão no site www.oitbrasil.org.br/convention.

Quanto a veracidade das vagas e das agências, a especialista de carreiras, Elma Santiago, alerta as pessoas para tomarem alguns cuidados antes de efetuarem o cadastro.

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Em caso de violação, a pessoa lesada pode procurar a proteção através do Código de Defesa do Consumidor (CDC), informou Guedes Drummond. Ainda segundo o advogado é importante que a agência faça um contrato de serviço prestado, onde esteja escrito tudo o que vai ser feito pela empresa contratada, bem como os valores pagos pelos serviços e os prazos para que estes sejam cumpridos.

O site SeteLagoas.com.br pesquisou cinco agências da cidade, quatro estipulam taxa de cadastramento, três ficam com o currículo em seu banco de dados pelo período de um ano e cobram porcentagens no primeiro salário. Uma empresa presta o serviço de seleção e não cobra cadastramento. Confira o resultado na tabela abaixo:

  Âncora Apolo Arse RH Clial Único
Taxa de cadastramento R$ 10 R$ 50 R$ 30 R$ 30 -
Duração no banco de dados seis meses um ano um ano um ano indeterminada
Porcentagem paga com o 1º salário - 30% 30% 30% -
Porcentagem paga por estagiário - varia 10% 10% -



Por Tatiane Guimarães e Maíra Almeida
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