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Confira as dicas do Procon e seus direitos nas compras para o Dia das Mães

O Dia das Mães será comemorada neste domingo (8) e sabendo da importância em garantir o presente das mães dispondo de economia e garantia de qualidade, o Procon preparou algumas dicas aos consumidores sete-lagoanos.

• Guarde os panfletos de ofertas das lojas, estabelecimentos comerciais e as informações veiculadas em panfletos e cartazes de propagandas que devem ser cumpridas pelo anunciante;

• Independentemente da forma de pagamento, dinheiro, cheque ou cartão de crédito, sem parcelamento, o valor da mercadoria é o mesmo. Aceitar cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Nas lojas onde é aceito cheque, os lojistas não podem recusar cheques de contas recentes, no entanto não são obrigados a receber cheques de terceiros, administrativos ou de outras praças.

• A possibilidade de troca é uma vantagem oferecida com prazos estabelecidos pelo próprio lojista. Nesse contexto é importante sempre perguntar ao vendedor se há possibilidade e qual prazo de troca, pedindo por escrito a informação. As mercadorias em promoção também seguem a política de troca estabelecida pelo lojista. Portanto, solicite que a condição da troca seja especificada na nota fiscal. A opção de troca da mercadoria é do lojista, mas deve ser corretamente informada ao consumidor. 

• Caso a mercadoria adquirida apresente defeito, o fabricante/ assistência técnica tem o prazo de até 30 dias para efetuar o conserto da mesma. Passado o prazo, o consumidor ganha o direito à substituição da mercadoria ou restituição dos valores.

•	Seja qual for o presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida / Foto: dsop.com.br• Seja qual for o presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida / Foto: dsop.com.br

• Nas compras realizadas fora das lojas físicas (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento da mercadoria.

• No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto após examinar o perfeito estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento. Aos que escolherem fazer compras pela internet, verificar sempre a idoneidade da loja, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca. Também é necessário verificar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados.

• Seja qual for o presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia. Todo produto durável tem garantia legal de 90 dias.

Em caso de dúvidas o Procon atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, na Rua Cônego Raimundo, 32, Centro de Sete Lagoas, contato pelos telefones: (31) 3772-5140 / (31) 3772-4276.


Da Redação com Ascom PMSL



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