Logo

População se queixa do desrespeito dos condutores à sinalização em Sete Lagoas

Apesar de estarem sujeitos à multa e remoção do veículo, muitos motoristas preferem ignorar a sinalização de proibido estacionar e proibido parar e estacionar em algumas ruas da cidade. O site SeteLagoas.com.br recebe diariamente denúncias de locais em que a sinalização não está sendo respeitada, causando alguns transtornos. 

Rua Joaquim Cândido, Centro de Sete Lagoas / Foto: Marcelle LouiseRua Joaquim Cândido, Centro de Sete Lagoas / Foto: Marcelle Louise

Os exemplos são diversos e em várias regiões da cidade. Na Rua Joaquim Cândido, no Centro, há placas de proibido estacionar em toda área do lado direito - de quem desce a rua -, desde a esquina da Pizzaria Terraço até a Lagoa Paulino. De acordo com um leitor, “É proibido só na placa, o trânsito nesta rua é um caos no período de entrada e saída das escolas”. 

Proibido estacionar, Rua Joaquim Cândido / Foto: Enviada por leitorProibido estacionar, Rua Joaquim Cândido / Foto: Enviada por leitor

Já na Rua Antônio Nascimento Júnior, no bairro Manoa, a placa de proibido parar e estacionar também não é respeitada. Segundo outro leitor, “Por se tratar de uma rua estreita, sempre trava o trânsito. Alguns motoristas que estão na rua precisam recuar para que o outro passe, já que os carros que estão em local proibido atrapalham a passagem”. A situação se agrava quando há muito movimento em um supermercado nas proximidades.

Rua Antônio Nascimento Júnior, bairro Manoa / Foto: Enviada por leitorRua Antônio Nascimento Júnior, bairro Manoa / Foto: Enviada por leitor

Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 181, sobre estacionar veículos: 

XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar): Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade – multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

A multa para quem estaciona em local e horário proibido especificado pela sinalização é de R$ 85,13, já para quem estaciona em local de estacionamento e parada proibidos pela sinalização a multa é de R$ 127,69.




Por Marcelle Louise

Reportagem sugerida por leitores. Quer fazer uma sugestão? Clique aqui ou preencha o formulário ao lado. 

 



Publicidade

© Copyright 2008 - 2024 SeteLagoas.com.br - Powered by Golbe Networks