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Turi recontrata cobradores para cumprir lei municipal de transporte coletivo

Circulando desde o final de 2015 sem cobradores, algumas linhas de ônibus da Turi voltam a contar com este serviço nos próximos dias. A empresa abriu recentemente processo seletivo para suprir esta demanda e cumprir a legislação municipal de transporte coletivo vigente.

Empresa estava descumprindo a lei municipal de transporte público / Foto: Alan JunioEmpresa estava descumprindo a lei municipal de transporte público / Foto: Alan Junio

De acordo com o novo gerente, César Rodrigues Macedo, a empresa resolveu rever a decisão e recontratar cobradores que haviam sido dispensados em ocasião anterior. Ainda segundo ele, muitos foram reaproveitados internamente e alguns, de acordo com o currículo, serão contratos.

Questionado sobre a ausência de cobradores, César explicou: “Nós prestamos um serviço pelo qual recebemos uma concessão pública. A Turi participou de um processo licitatório e nós só estamos cumprindo o que está no contexto”.

O gerente se refere aos artigos 2° e 3° da Lei Municipal de Sete Lagoas Nº 7724 de 8 de abril de 2009, que determina:

Art. 2º Aos usuários do serviço municipal de transporte coletivo urbano de passageiros fica garantida a opção de pagamento da tarifa por moeda corrente.

Art. 3º A função do cobrador não poderá ser excluída devendo cada veículo destinado ao transporte coletivo regular de passageiros ser operado, em todo seu itinerário, no mínimo, por um motorista e um cobrador.

Segundo César, o número de assaltos é crescente em todos os meses. Além disso, 60% das passagens já são pelo sistema de bilhetagem e 40% em dinheiro. No entanto, a solução não é a retirada dos cobradores dos ônibus, ação que é ilegal.


Por Marcelle Louise



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