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Gruta Rei do Mato está funcionando em horário normal, segundo diretoria

A Gruta Rei do Mato já se encontra em funcionamento de segunda a domingo em horário habitual. Segundo a gerente do parque, Maria Honorina, a gruta está “funcionando normal, porém, com um tempo maior de espera entre uma visita e outra”.

Foto: SeteLagoas.com.br/NewPhotoFoto: SeteLagoas.com.br/NewPhoto

Os parques estaduais estão enfrentando dificuldades devido à falta de funcionários decorrente do fim do contrato com a empresa terceirizada que gerenciava a contratação de pessoal. O Instituto Estadual de Florestas (IEF) decidiu assumir a responsabilidade de administração das grutas e por isso está repassando à MGS, empresa estadual, as contratações.

O diretor geral do Instituto, João Paulo Sarmento, alega que a gestão das grutas é de responsabilidade do IEF. “Não podíamos interromper o contrato vigente nem realizar mais um aditamento. Decidimos fazer via MGS, pois é uma empresa do Estado", informou.

No início do mês, foi realizado um Processo Seletivo Simplificado pela MGS para a contratação de funcionários para os parques estaduais, incluindo a Gruta Rei do Mato e as outras pertencentes ao Circuito das Grutas. Entretanto, o Governo do Estado pediu que os aprovados no concurso não tomem posse antes de 60 dias.

No sábado (18), seria realizada uma nova reunião entre gestores dos municípios do Circuito das Grutas e representantes do Governo de Minas para discutir alternativas para diminuir os impactos da falta de funcionários. Mas a reunião não ocorreu.

Segundo a gerente da Gruta Rei do Mato, o parque está trabalhando “com quatro funcionários da MGS e dois freelancers nos finais de semana”. O horário não foi reduzido e o parque está funcionando de segunda a domingo.

Serviço:
O Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato funciona diariamente das 8h às 17h, com horário de visitação à caverna de 9h às 16h. Os valores dos ingressos são R$ 15 inteira e R$ 7,50 meia entrada para estudantes com carteirinha e visitantes acima de 60 anos, conforme Portaria IEF n° 173/2013.


Por Ana Amélia Maciel



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