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Procon de Sete Lagoas esclarece informações sobre garantia estendida

Vários fabricantes e lojas oferecem atualmente a seus clientes uma opção adicional para proteger seus novos equipamentos, a chamada garantia estendida. Com valores que variam de acordo com o preço final do produto, é possível prolongar o tempo em que o equipamento pode ser reparado sem outros custos por um período que varia de um a três anos após o término da garantia de fábrica.

O Procon está aberto das 8h às 18h / Foto: DivulgaçãoO Procon está aberto das 8h às 18h / Foto: Divulgação

Mas o que é garantia estendida?
Garantia estendida é uma forma de seguro, paga pelo próprio consumidor, regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), resguardando a manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal (90 dias) ou garantia contratual (prazo estipulado pelo fabricante).

Consumidor, leia atentamente o contrato antes de assiná-lo e verifique se a garantia estendia atende as suas necessidades. Antes da contratação tenha bastante atenção, pois a garantia estendida se trata de seguro e, como tal, possui cláusulas de exclusão de cobertura, a mesma deve ser fornecida mediante texto escrito e com todas as informações indispensáveis para sua utilização. Todas as restrições de direitos devem ser escritas de forma destacada, facilitando a compreensão, assim como todo conjunto de regras da seguradora.

Venda casada
Existe um crescente aumento no número de reclamações registradas no órgão referentes a uma prática que vem se tornando comum no comércio, a realização da cobrança de garantia estendida ou seguro, embutidos no valor final do produto, sem prévio conhecimento do consumidor, ou até mesmo, sem o devido esclarecimento do que está sendo contratado. Essa prática é caracterizada como ‘venda casada’ e deve ser denunciada ao Procon. A contratação de garantia estendida e seguro são opcionais, e a escolha é do consumidor.A operação financeira correspondente à aquisição do seguro deve ser distinta daquela realizada para pagamento do produto (nota fiscal), inclusive com emissão dos respectivos recibos e ou contratos.

Tipos de garantia estabelecidos em lei:
Garantia Legal: Prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), todo produto ou serviço adquirido, tem por lei, após a emissão da nota fiscal, a garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis como os gêneros alimentícios, por exemplo, e 90 dias para produtos duráveis como os eletrônicos.

Garantia Contratual: Acontece quando o fornecedor ou fabricante concede um prazo maior do que a garantia legal de 90 dias. A garantia contratual é informada no ato da compra e o consumidor não paga por ela.

Garantia Estendida: É uma modalidade de seguro que entra em vigor após o término da garantia legal e contratual originalmente oferecida pelo fabricante. A contratação dessa garantia é opcional e o consumidor paga por ela.

Seguro: Cobertura por furto qualificado e roubo. Essa modalidade de seguro não cobre vícios de qualidade/defeito por fabricação. A contratação é opcional e o consumidor paga por ela.

Guarde a nota fiscal da compra e qualquer outro comprovante relacionado à contratação da garantia estendida ou seguro. Caso tenha problemas procure o fabricante e, se for o caso, a seguradora. Não ocorrendo solução do problema, o consumidor deverá recorrer ao Procon. Em Sete Lagoas o atendimento é realizado através do telefone  3772-5140 ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Cônego Raimundo,32 - Centro. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h30 (distribuição de senhas para atendimento até as 16h).

Da redação com Ascom Procon Sete Lagoas



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