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Procon/SL alerta para cuidados com aparelhos elétricos durante tempestades

Com a chegada da época de chuvas, pode ocorrer de os aparelhos elétricos ligados na tomada queimarem durante as tempestades, descargas elétricas e picos de tensão. Nestes casos, é direito do consumidor recorrer à concessionária de energia na tentativa de ressarcimento dos danos. O Procon/SL aconselha que os consumidores fiquem atentos ao horário e a data em que o dano ocorreu e logo que possível entrem em contato com a prestadora de serviços. Caso haja uma negativa da mesma, o consumidor pode procurar o órgão.

Foto: divulgaçãoFoto: divulgação

• O prazo máximo para efetuar a solicitação de ressarcimento à prestadora é de noventa dias corridos a partir da data da ocorrência, conforme resolução 414/2010 da Aneel.

• O pedido de ressarcimento de danos deve ser realizado pelo titular da conta de energia ou por seu representante. Caso o solicitante não seja o titular da conta, deve providenciar troca de titularidade para o seu nome;

• As solicitações de ressarcimentos de danos em aparelhos elétricos podem ser efetuadas através do Fale com a Cemig (Telefone 116), Redes sociais (facebook e twitter) ou agência/posto de atendimento mais próximo.

• Ao solicitar o ressarcimento à distribuidora, o consumidor deve fornecer: número do cliente ou número da instalação onde ocorreu o fato (ambos disponíveis na fatura de energia); telefone de contato (campo obrigatório); identidade e CPF; data e horário provável da ocorrência do dano e relação com descrição e características gerais do(s) equipamento(s) danificado(s), tais como marca e modelo.

• Caso o dano tenha ocorrido em um equipamento de terceiros é necessário informar os dados do reclamante no pedido: nome e CPF, citando que se trata do equipamento do caseiro, amigo, etc.

• A critério da distribuidora, a mesma poderá realizar inspeção no(s) equipamento(s) danificado(s);

• O processo de ressarcimento não será aceito, caso o cliente providencie por conta própria a reparação do equipamento. Caso o equipamento seja consertado sem a autorização, a distribuidora estará isenta de responsabilidade, conforme legislação vigente.

• O consumidor será informado sobre o resultado do pedido de ressarcimento em até quinze dias após a realização da vistoria ou, na ausência desta, quinze dias após o registro da solicitação;

• O processo será analisado, e, se aceito, o pagamento se dará em até vinte dias corridos através de uma das seguintes formas escolhida pela distribuidora: conserto do equipamento danificado; substituição do equipamento danificado por outro equivalente; pagamento em moeda corrente em valor equivalente a um equipamento novo; ou pagamento em moeda corrente em valor equivalente ao conserto.

Os consumidores que precisarem realizar atendimento ou reclamação sobre aparelhos elétricos danificados por tempestades, descargas elétricas ou picos de tensão deverão estar munidos de documento original de identidade, cpf, comprovante de residência e fatura da distribuidora de energia. O Procon atende de segunda a sexta-feira, das 7hs às 17:30hs (distribuição de senhas para atendimento até as 16 horas), na Rua: Cônego Raimundo, 32, também pelos telefones (031) 3772-5140 / 151.

Com Ascom Procon/SL



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