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Procon Sete Lagoas instrui consumidores sobre seus direitos em bares e restaurantes

Consumidores de bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas, possivelmente já se depararam com algumas dessas regras listadas abaixo, adotadas pela maioria desses estabelecimentos. Leia com atenção e conheça os seus direitos como consumidor do referido segmento:

Foto: ilustrativa / reprodução internetFoto: ilustrativa / reprodução internet

Cobrança de multa com valores bem elevados caso ocorra perda ou extravio da comanda: essa ação sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor – CDC é considerada abusiva e ilegal, pois o fornecedor não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pela gestão de suas vendas.

A cobrança de couvert artístico deverá ser informada aos consumidores através do cardápio ou por meio de cartazes, ambos afixadas em local visível na entrada do estabelecimento, especificando, assim, o valor cobrado por pessoa, os dias e os horários das apresentações.

De acordo com o Decreto Federal 5.903/2006 artigo 8°, § 2°, o cardápio e as informações sobre as formas de pagamento (cartão de crédito, cheques, tíquetes etc) devem ser afixadas na entrada do estabelecimento, evitando qualquer dúvida posterior que acarrete em constrangimento ao consumidor. Se o mesmo optar por realizar o pagamento com ticket e fornecer valor superior ao total consumido, o estabelecimento é obrigado a fornecer o contravale. Impor a utilização do valor total do ticket é proibido.

A consumação mínima é outra prática considerada abusiva, prevista no artigo 39 do CDC. O fornecedor só pode cobrar pelo valor da entrada e pelos produtos e serviços de fato consumidos.

Em alguns estabelecimentos é servido aperitivo ou ‘couvert’ antes do prato principal, no entanto, alguns o fazem por cortesia e em outros o aperitivo é cobrado. Porém, o garçom sempre deverá perguntar se o consumidor aceita tal serviço e produto, e assim informar o valor do mesmo. O que não é previamente informado não pode ser cobrado. Outro problema recorrente é a longa espera na chegada dos pratos. Nesse caso o consumidor pode desistir e cancelar o pedido, quitando apenas o que consumiu até o momento.

Questão rotineira que ainda causa dúvida aos consumidores é o pagamento de gorjeta ao garçom, geralmente já discriminado como parte da conta total de consumo. Enfatizamos a não obrigatoriedade de tal pagamento, sendo o fornecedor responsável pela remuneração de seus funcionários. A opção de pagar ou não a gorjeta é do consumidor e o mesmo não pode ser constrangido quando se recusa a arcar com tal cobrança.

Caso essas condutas abusivas ocorram o consumidor deverá acionar o PROCON/SL, portando a nota fiscal discriminativa dos valores e itens cobrados incluindo valores de multas, efetivando, assim, uma denúncia formal contra o fornecedor e requerendo os valores cobrados indevidamente, corrigidos e em dobro por se tratarem de cobranças indevidas, abusivas e ilegais. O PROCON/SL atende de forma presencial na sede do órgão (Rua Cônego Raimundo, 32 – Centro). O funcionamento ocorre de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h30, a distribuição de senhas para atendimento é realizada até às 15 horas. Conheça também nossa página no facebook: @proconsetelagoas.

 

Com AsCom PROCON/SL



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